O Regime Jurídico adotado, na forma do art. 1º da Lei Compl...
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Comentário da Questão – Regime Jurídico do Magistério Municipal de Biguaçu
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o Regime Jurídico dos profissionais do Magistério Público Municipal de Biguaçu, segundo a Lei Complementar nº 54/2012. O candidato precisa identificar as modalidades de contratação previstas no artigo 1º dessa lei.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Complementar nº 54/2012 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biguaçu):
Art. 1º O Regime Jurídico adotado pelo Município de Biguaçu para os profissionais do Magistério Público Municipal é o estatutário, subdividindo-se nas seguintes modalidades de contratação:
I - Servidores estatutários;
II - Servidores temporários.
3. Tema Central Explicado:
O regime estatutário significa que a relação jurídica dos servidores com o município é regulada por um estatuto próprio (e não pela CLT). Isso garante regras específicas de ingresso, estabilidade e direitos.
4. Exemplo Prático:
Se Maria é professora concursada, ela é servidora estatutária. Já João, chamado para substituir um colega afastado por licença médica, é servidor temporário.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
"Servidores estatutários e servidores temporários" – esta alternativa está totalmente de acordo com o texto literal do artigo 1º da lei, abrangendo as duas únicas modalidades admitidas no município para profissionais do magistério.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) “Servidores estatutários e servidores colaboradores” – a expressão “colaboradores” não existe nessa lei para fins de contratação no magistério.
C) “Servidores colaboradores e servidores temporários” – elimina o “estatutário”, contrariado a redação clara da legislação.
D) “Servidores temporários e servidores titulares” – não existe o termo “titulares” para essa finalidade na lei municipal.
7. Pegadinhas:
Fique atento: termos como colaboradores ou titulares são comuns em outros contextos, mas não são previstos nesta legislação específica.
Resumo Doutrinário: Conforme Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o regime estatutário é definido por estatuto próprio, distinguindo-se do temporário, sempre fundamentado em lei.
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