Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...
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Comentário da questão – Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do acesso à informação pública previsto na Lei nº 12.527/2011 e princípios constitucionais, exigindo conhecimento sobre os mecanismos de transparência ativa e passiva e seus limites. É essencial conhecer dispositivos como o art. 8º da Lei de Acesso à Informação, o art. 5º, XXXIII da Constituição Federal e o Decreto nº 7.724/2012.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que “a realização de audiências ou consultas públicas são formas de assegurar o acesso a informações, conforme determina a Constituição Federal brasileira”. O acesso à informação é garantido pelo art. 5º, XXXIII da Constituição:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...)”.
A promoção de audiências e consultas é mencionada como instrumento de transparência (Lei 12.527/2011, art. 9º), permitindo o envolvimento direto da sociedade.
Exemplo prático: Um órgão ambiental realiza audiência pública para apresentar relatório de impacto ambiental antes de licenciar obra de infraestrutura.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Informações de interesse coletivo devem ser divulgadas ativamente, conforme art. 8º, caput da Lei 12.527/2011, e não apenas mediante requerimento.
B) Incorreta. A obrigatoriedade da divulgação em sítio eletrônico é imposta pela Lei, mas a regulamentação federal (Decreto nº 7.724/2012) exige isso para órgãos do Poder Executivo federal. Municípios só são obrigados se legislação local assim determinar.
D) Incorreta. Documentos sobre violação de direitos humanos não podem ser classificados como sigilosos (Lei 12.527/2011, art. 21), sendo vedada a restrição de acesso.
E) Incorreta. O prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 existe (art. 11, §2º), mas não para qualquer informação; pode haver exceções para situações de transparência ativa e outras demandas específicas.
Pontos de atenção/pegadinhas: Fique atento à diferença entre transparência ativa (divulgação espontânea) e passiva (mediante requerimento). Leia atentamente menções a prazos e obrigações para verificar se a regra legal corresponde ao órgão/enfoque da questão.
Conclusão:
O domínio da Lei de Acesso à Informação exige atenção ao texto legal (artigos e incisos) e senso crítico sobre o modo de divulgação de dados públicos. Pratique comparar o que é obrigatório por regra geral e o que depende de regulamentação local.
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Comentários
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Gabarito: C
a) O Ministério Público apenas divulga informações de interesse coletivo por ele produzidas mediante requerimento formal de qualquer cidadão. = quando há requerimento, o MP, ao entregar a informação, pratica a transparência passiva. Porém, há, tambbém, a transparência ativa, em o MP fornece a informação independentemente de solicitação.
b) Todos os municípios brasileiros são obrigados a divulgar, na Internet, sua estrutura organizacional, endereços e telefones de unidades, além de horários de atendimento ao público. = há M em que há restrições a essas regras
c) A realização de audiências ou consultas públicas são formas de assegurar o acesso a informações, conforme determina a Constituição Federal brasileira.
d) Documentos que versem sobre condutas praticadas por agentes públicos que impliquem violação dos direitos humanos podem ser objeto de restrição de acesso. = informações que versem sobre direitos humanos não podem ser negadas
e) O prazo de concessão do acesso a qualquer informação solicitada por um cidadão é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. = há informações que são entregues IMEDIATAMENTE
sobre a B:
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam DISPENSADOS da DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET
A) Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
B) Art. 8º, § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
C) CORRETA art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (* não encontrei justificativa melhor)
D) Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos
direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
E) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da
qual será cientificado o requerente.
GABARITO: "C"
A) INDEPENDENTEMENTE de solicitação
B) Municípios com habitantes até 10.000 ficam DISPENSADOS da divulgação
C) CORRETO
D) NÃO PODERÃO ser objeto de restrição
E) Não sendo possível conceder o acesso, o órgão ou entidade terão o prazo NÃO SUPERIOR a 20 dias para comunicar, podendo prorrogar por mais 10 dias.
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