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Q3883988 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto Estadual nº 24.675/1986, que regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, as empresas operadoras do sistema, que possuem frota igual ou inferior a 100 (cem) veículos, deverão manter frota reserva, que também será cadastrada, fixada em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto Estadual nº 24.675/1986, art. 21-A, § 1º, II, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 38.352/1994: "II - 7% (sete por cento) para frota igual ou inferior a 100 (cem) veículos, exigido o mínimo de 1 (um) veículo." Como o enunciado trata exatamente de empresas operadoras com frota igual ou inferior a 100 veículos, aplica-se essa regra específica, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Frota reserva metropolitana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora traga o mínimo de 1 veículo, erra o percentual. O art. 21-A, § 1º, II, fixa 7%, e não 6%, para frota igual ou inferior a 100 veículos.
B
Errada
Incorreta. Contraria dois elementos da regra legal: o percentual e o mínimo. A norma exige 7% e mínimo de 1 veículo, não 8% e mínimo de 2 veículos.
C
Errada
Incorreta. Acerta o mínimo de 1 veículo, mas viola o percentual previsto no decreto. O percentual legal para essa faixa é 7%, e não 5%.
D
Errada
Incorreta. Também afronta os dois requisitos normativos. Para frota igual ou inferior a 100 veículos, o decreto não prevê 10% nem mínimo de 2 veículos, mas sim 7% e mínimo de 1 veículo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide exatamente com o comando normativo vigente aplicável à faixa de frota mencionada no enunciado: para empresa com frota igual ou inferior a 100 veículos, a exigência legal é de 7% de frota reserva, com mínimo obrigatório de 1 veículo. O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com o art. 21-A, § 1º, II, do Decreto Estadual nº 24.675/1986, na redação dada pelo Decreto nº 38.352/1994.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de lembrar a redação vigente e de conferir simultaneamente dois dados do dispositivo: o percentual da frota reserva e o mínimo obrigatório de veículos. Alternativas com mínimo correto, mas percentual errado, ou com ambos alterados, não atendem ao texto normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação estadual específica, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo vigente, sobretudo quando a base normativa fixa números exatos.
  • Quando a norma traz percentual e mínimo simultaneamente, confirme os dois requisitos antes de marcar a resposta.
  • Se o enunciado delimita uma faixa objetiva, como frota igual ou inferior a 100 veículos, procure a regra específica dessa faixa e não um critério aproximado.

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