Quanto às vedações de informações tributárias sigilosas prev...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 198, caput: “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.” Como a alternativa D reproduz essa hipótese legal de sigilo fiscal, ela corresponde à vedação cobrada na questão.
- Primeiro identifique a regra geral no caput; depois confira se a alternativa cai em exceção do § 1º ou em hipótese expressamente não vedada do § 3º.
- Requisição judicial no interesse da justiça e solicitação administrativa com processo regularmente instaurado não entram na vedação do sigilo fiscal.
- Inscrição em Dívida Ativa não deve ser tratada como informação sigilosa para fins do art. 198, porque o CTN diz expressamente que sua divulgação não é vedada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo