Quanto às vedações de informações tributárias sigilosas prev...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 198, caput: “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.” Como a alternativa D reproduz essa hipótese legal de sigilo fiscal, ela corresponde à vedação cobrada na questão.
- Primeiro identifique a regra geral no caput; depois confira se a alternativa cai em exceção do § 1º ou em hipótese expressamente não vedada do § 3º.
- Requisição judicial no interesse da justiça e solicitação administrativa com processo regularmente instaurado não entram na vedação do sigilo fiscal.
- Inscrição em Dívida Ativa não deve ser tratada como informação sigilosa para fins do art. 198, porque o CTN diz expressamente que sua divulgação não é vedada.
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Trata-se de hipótese de SIGILO FISCAL:
“ É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.”
EXCEÇÕES :
• Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
• Solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
• Atenção: tais exceções não autorizam a divulgação de informações, mas apenas o seu uso no interesse da justiça ou da Administração Pública.
NÃO É VEDADA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A:
• Representações fiscais para fins penais; •Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
•Parcelamento ou moratória;
•Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Gabarito: D
Fonte: Material Estratégica Concursos
Bons estudos!!
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