O Capítulo I do Título IV do Código Tributário Nacional
(CTN) disciplina a atividade de fiscalização dos
tributos. De acordo com o Artigo 195 do CTN, a
prerrogativa da administração tributária de exigir
livros, documentos e papéis comerciais ou fiscais dos
contribuintes possui uma limitação legal expressa.
Segundo o texto do referido artigo, para os efeitos da
fiscalização, não têm aplicação quaisquer disposições
legais excludentes ou limitativas do direito de
examinar tais documentos, exceto se houver previsão
em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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