Segundo a natureza dos documentos, aqueles que não exigem c...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação da questão: O tema central envolve a natureza dos documentos públicos, mais especificamente aqueles que não exigem controle de acesso, não têm prioridade de tramitação e podem ser consultados livremente pelo público. Trata-se, portanto, do conceito de documentos ostensivos, previsto na legislação sobre acesso à informação.
2. Fundamentação legal: Conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a regra é a publicidade dos documentos públicos, sendo o sigilo exceção e somente nos casos expressamente previstos em lei (art. 3º e art. 24). O Decreto nº 7.724/2012 detalha que informação ostensiva é aquela não classificada como sigilosa.
3. Conceitos e aplicação: Documentos ostensivos são aqueles disponíveis ao público, sem restrições; qualquer cidadão pode solicitá-los, com base nos princípios da transparência e controle social da administração pública. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”)
Exemplo prático: Uma pessoa deseja consultar o edital de obras públicas do município: trata-se de documento ostensivo, não classificado como sigiloso, acessível a qualquer cidadão.
4. Justificativa da alternativa correta (D): Ostensivos são exatamente os documentos que não possuem restrição de acesso ou prioridade de tramitação. São disponibilizados publicamente, conforme previsto na legislação.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Secretos: Exigem rígido controle de acesso, sendo restritos a determinadas autoridades (Lei 12.527/2011, art. 24).
- B) Urgentes: Refere-se apenas à prioridade de tramitação, não a acesso público.
- C) Reservados: São classificados como sigilosos, com acesso restrito, contrariando a premissa do enunciado.
6. Pegadinha da questão: O examinador pode tentar confundir o candidato com termos como “urgentes” ou “reservados”. Fique atento: urgência não é sinônimo de publicidade!
7. Doutrina e Jurisprudência: Hely Lopes Meirelles e a CGU reafirmam: a publicidade é regra, o sigilo, exceção.
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Comentários
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GAB: D
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
Os documentos ostensivos são aqueles que não possuem restrição de acesso.
Eles não exigem controle especial, não têm prioridade de tramitação e podem ser consultados livremente pelo público em geral.
São justamente os documentos que devem estar disponíveis para qualquer cidadão, promovendo a transparência ativa da Administração Pública.
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Não consta na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) o uso do termo “ostensivo” para classificar documentos, nem a correspondente definição legal de “documento ostensivo” como aquele que pode ser consultado livremente. A lei, entretanto, traz conceitos próximos:
O art. 3º, incisos I e II, da LAI dispõe que “publicidade” é regra e “sigilo” é exceção.
O art. 23 da LAI trata da classificação de informações em grau de sigilo (“reservado”, “secreto”, “ultrassecreto”).
No art. 30 da LAI: “As informações sob a guarda dos órgãos e entidades são, em regra, públicas; o sigilo somente se aplica as hipóteses previstas nesta Lei.”
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