A Lei Orgânica Municipal de Guaraciaba (SC) estabelece rest...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Guaraciaba (SC), art. 87-A, na redação dada pela Emenda nº 010/2007, estabelece: “É vedado a contratação, no âmbito do Poder Executivo, para cargos em comissão ou em caráter temporário, de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau)”. Como a alternativa descreve contratação temporária de consanguíneo em linha colateral até o terceiro grau vinculado a autoridade indicada no dispositivo, corresponde a hipótese vedada e é a correta.
- Confira cumulativamente a modalidade de contratação, o tipo e o grau de parentesco e a autoridade com quem existe o vínculo.
- Diferencie os limites: consanguinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau; afinidade em linha reta até o terceiro e em linha colateral até o segundo.
- Não restrinja o art. 87-A aos cargos em comissão: ele inclui expressamente contratações temporárias.
- A ausência de uma hipótese neste artigo não permite concluir, por si só, que ela seja lícita perante todo o ordenamento.
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