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Q4321802 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica Municipal de Guaraciaba (SC) estabelece restrições destinadas a disciplinar a contratação de pessoas que mantenham determinados vínculos familiares com autoridades e dirigentes municipais, alcançando tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo. Considerando os limites de parentesco e as formas de contratação expressamente previstas no art. 87-A, qual situação está de acordo com a vedação estabelecida pelo dispositivo?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Guaraciaba (SC), art. 87-A, na redação dada pela Emenda nº 010/2007, estabelece: “É vedado a contratação, no âmbito do Poder Executivo, para cargos em comissão ou em caráter temporário, de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau)”. Como a alternativa descreve contratação temporária de consanguíneo em linha colateral até o terceiro grau vinculado a autoridade indicada no dispositivo, corresponde a hipótese vedada e é a correta.

Tema central: Vedação de contratação por parentesco
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa não amplia nem restringe os limites de parentesco e de contratação previstos no dispositivo.
B
Errada
Amplia indevidamente dois limites do art. 87-A. O parentesco por afinidade em linha colateral é abrangido somente até o segundo grau, e não até o terceiro. Além disso, a vedação depende do vínculo com os agentes enumerados no dispositivo, não se aplicando indistintamente a qualquer autoridade municipal.
C
Errada
A enumeração legal não se limita ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. Inclui também secretários do Poder Executivo, titulares de cargos equiparados, dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal e, no Legislativo, Vereadores e titulares de cargos de direção da Câmara Municipal.
D
Errada
Contraria a previsão expressa de contratação “para cargos em comissão ou em caráter temporário”. Também restringe indevidamente o parentesco à consanguinidade em linha reta, pois o dispositivo abrange consanguíneos em linha colateral até o terceiro grau e parentes por afinidade nos limites nele fixados.
Pegadinha da questão
Equiparar os limites do parentesco colateral: para consanguinidade, a vedação alcança o terceiro grau; para afinidade, somente o segundo grau.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cumulativamente a modalidade de contratação, o tipo e o grau de parentesco e a autoridade com quem existe o vínculo.
  • Diferencie os limites: consanguinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau; afinidade em linha reta até o terceiro e em linha colateral até o segundo.
  • Não restrinja o art. 87-A aos cargos em comissão: ele inclui expressamente contratações temporárias.
  • A ausência de uma hipótese neste artigo não permite concluir, por si só, que ela seja lícita perante todo o ordenamento.

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