Ao fechar o relatório bimestral da turma, um monitor precis...

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Q4321793 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Ao fechar o relatório bimestral da turma, um monitor precisa decidir o que registrar e como registrar. No período houve uma queda com escoriação no pátio, a família informou que uma criança iniciou acompanhamento fonoaudiológico e outra criança fez, durante a roda de conversa, um relato que levantou dúvida sobre violação de direitos em casa. A coordenação pediu atenção especial à redação do documento. Sobre a condução desses registros, analise as afirmativas a seguir. 

I.O relatório descreve fatos observados na rotina, em linguagem objetiva, sem juízos de valor nem formulação de diagnósticos sobre a criança.
II.Informações sobre a saúde e a vida familiar da criança circulam livremente entre profissionais de outras turmas, desde que no interior da unidade escolar.
III.O dever de sigilo cede diante da suspeita de violação de direitos, hipótese em que o fato é levado aos canais institucionais e ao Conselho Tutelar.
IV.A preservação da imagem da instituição justifica a omissão, no relatório, de intercorrências capazes de gerar questionamento dos responsáveis. 

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 — ECA, art. 13, caput: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” No contexto da questão, o relato é compreendido como suspeita de violência ou maus-tratos em casa: exige comunicação protetiva, sem autorizar divulgação indiscriminada. Essa obrigação, combinada com a exigência de registros objetivos e exatos, sustenta I e III e conduz à alternativa A.

Tema central: Registros escolares e comunicação protetiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as duas afirmativas corretas. I aplica a exigência de exatidão, clareza e relevância dos dados, prevista no art. 6º, V, da LGPD, e o respeito à criança, protegido pelo art. 17 do ECA. O monitor deve distinguir fatos observados de informações recebidas, sem transformar inferências em diagnósticos; isso é aplicação desses parâmetros, não proibição textual específica do ECA. III corresponde ao dever de comunicar a suspeita nas hipóteses enumeradas pelo art. 13 do ECA, sem esperar confirmação. Sua expressão ampla, ‘violação de direitos’, deve ser entendida no contexto de possível violência ou maus-tratos, e não como reprodução literal do dispositivo. A comunicação permanece restrita aos canais competentes: a Lei nº 13.709/2018 — LGPD, art. 6º, III, estabelece: “III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”. Portanto, encaminhar a suspeita não torna livres as informações pessoais da criança.
B
Errada
II e IV estão erradas. II contraria o princípio da necessidade do art. 6º, III, da LGPD: trabalhar na mesma unidade escolar não autoriza acesso indiscriminado a informações de saúde e da vida familiar. IV admite omissão por conveniência institucional, incompatível com a exatidão dos registros exigida pelo art. 6º, V, da LGPD e com o dever de prevenir ameaças ou violações de direitos previsto no art. 70 do ECA.
C
Errada
I está correta, mas IV não. Preservar a reputação da instituição não justifica suprimir intercorrências relevantes: isso compromete a exatidão dos registros e o dever de proteção da criança. A base não define qual documento deve conter cada informação, mas essa ausência não legitima ocultar fatos para evitar questionamentos dos responsáveis.
D
Errada
III está correta na leitura contextual de suspeita de violência ou maus-tratos, mas II viola o princípio da necessidade do art. 6º, III, da LGPD. O compartilhamento depende da finalidade do trabalho e da necessidade de acesso, não apenas de o destinatário atuar dentro da escola. Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar não equivale a circulação livre entre profissionais.
Pegadinha da questão
Confundir sigilo com impedimento à comunicação protetiva e, no sentido inverso, confundir essa comunicação obrigatória com autorização para divulgar informações livremente dentro da escola. Nas hipóteses do art. 13 do ECA, a suspeita basta, mas o acesso continua limitado aos destinatários necessários.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o compartilhamento tem finalidade e necessidade concretas; pertencer à mesma escola não basta.
  • Nas hipóteses enumeradas pelo art. 13 do ECA, não exija confirmação para comunicar ao Conselho Tutelar; o encaminhamento interno não substitui essa comunicação.
  • Diferencie observação, informação recebida da família e inferência: registrar acompanhamento informado pela família não equivale a formular diagnóstico.
  • Não confunda registro necessário e restrito com inclusão indiscriminada de detalhes sensíveis, nem aceite a reputação institucional como motivo para ocultar fatos relevantes.

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