A equipe de saúde de um ambulatório decide acompanhar um pac...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022, art. 4º, incisos I, IV e VII: "Art. 4º As ações e serviços de Telessaúde deverão: I - ser praticados por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional; (...) IV - observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente; (...) VII - seguir os preceitos éticos de cada profissão no exercício das atividades de saúde intermediadas à distância, observado o mesmo padrão de qualidade assistencial que o adotado para o atendimento presencial; e". No caso, a teleconsulta de enfermeiro e médico e o telemonitoramento são compatíveis com a norma, desde que observadas essas condições, o que confirma a alternativa B.
- Em Telessaúde no SUS, confira primeiro o âmbito da norma: se o texto regula a matéria de forma geral, não se pode criar limitação a emergência sem previsão expressa.
- Quando a norma usa a expressão "profissionais de saúde", a atuação não é exclusiva de médicos; o filtro jurídico passa a ser a atribuição legal de cada profissão.
- Se a alternativa mencionar atendimento remoto, procure exigências expressas da norma: consentimento informado, padrão de qualidade equivalente ao presencial e registro em prontuário.
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