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Q4156584 Direito Sanitário
A equipe de saúde de um ambulatório decide acompanhar um paciente com diabetes mellitus por meio de ações de Telessaúde, incluindo teleconsulta de enfermeiro e médico, além do telemonitoramento dos níveis glicêmicos. Considerando as diretrizes da Portaria GM/MS nº 1.348/2022, que dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022, art. 4º, incisos I, IV e VII: "Art. 4º As ações e serviços de Telessaúde deverão: I - ser praticados por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional; (...) IV - observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente; (...) VII - seguir os preceitos éticos de cada profissão no exercício das atividades de saúde intermediadas à distância, observado o mesmo padrão de qualidade assistencial que o adotado para o atendimento presencial; e". No caso, a teleconsulta de enfermeiro e médico e o telemonitoramento são compatíveis com a norma, desde que observadas essas condições, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Telessaúde no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.348/2022 dispõe, em caráter geral, sobre as ações e serviços de Telessaúde no SUS: "Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de regulamentar e operacionalizar o emprego das tecnologias de informação e comunicação na assistência remota, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde do cidadão." Não há restrição a situações de emergência em saúde pública.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz os requisitos jurídicos centrais da Portaria GM/MS nº 1.348/2022 para as ações e serviços de Telessaúde no SUS. O art. 4º, IV, exige o consentimento informado do paciente; o art. 4º, VII, impõe o mesmo padrão de qualidade assistencial do atendimento presencial; e o art. 4º, I, combinado com o art. 1º, parágrafo único, admite a prática por profissionais de saúde regularmente inscritos, respeitadas as atribuições legais de cada profissão. Portanto, a teleconsulta pode ser usada como estratégia complementar ao cuidado, inclusive no acompanhamento remoto descrito no caso, desde que observadas essas condições.
C
Errada
Errada. A Portaria não restringe a teleconsulta aos médicos. O art. 4º, I, fala em "profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos", e o art. 1º, parágrafo único, condiciona a atuação às atribuições legais de cada profissão: "Parágrafo único. As ações e serviços de Telessaúde de que tratam o caput ficam condicionadas às atribuições legais dos profissionais de saúde previstas na legislação que disciplina o exercício das respectivas profissões e aos ditames e limites da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013." Logo, a participação de enfermeiros não é vedada por essa Portaria; o limite é a competência legal da profissão.
D
Errada
Errada. A norma não estabelece que doenças crônicas exijam exclusivamente atendimento presencial. Ao contrário, ela admite assistência remota no SUS e determina, no art. 4º, VII, que o atendimento à distância observe "o mesmo padrão de qualidade assistencial que o adotado para o atendimento presencial". O critério jurídico é ausência de vedação somada à exigência de equivalência qualitativa, e não exclusão automática da Telessaúde em casos crônicos.
E
Errada
Errada. O art. 5º impõe registro obrigatório em prontuário clínico para o atendimento remoto: "Art. 5º O atendimento ao paciente por meio de tecnologia da informação no âmbito do SUS deverá ser registrado em prontuário clínico, em observância as regras e padrões de interoperabilidade e informação em saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e deverá conter: I - dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente; II - data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e III - número de inscrição no respectivo conselho profissional." Portanto, o telemonitoramento não dispensa prontuário.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a Portaria de 2022 como se fosse norma apenas de contexto emergencial, supor que teleconsulta seria ato exclusivo de médico e imaginar que o atendimento remoto dispensaria prontuário.
Dica para questões semelhantes
  • Em Telessaúde no SUS, confira primeiro o âmbito da norma: se o texto regula a matéria de forma geral, não se pode criar limitação a emergência sem previsão expressa.
  • Quando a norma usa a expressão "profissionais de saúde", a atuação não é exclusiva de médicos; o filtro jurídico passa a ser a atribuição legal de cada profissão.
  • Se a alternativa mencionar atendimento remoto, procure exigências expressas da norma: consentimento informado, padrão de qualidade equivalente ao presencial e registro em prontuário.

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