O Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina instaurou ex officio processo administrativo disciplinar contra
membro do Ministério Público. Não houve qualquer sindicância antes da instauração do processo administrativo. Ipso facto,
encaminhou o processo disciplinar ao Procurador-Geral de Justiça.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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