Durante uma brincadeira de faz de conta com bonecos, uma cr...

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Q4321790 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante uma brincadeira de faz de conta com bonecos, uma criança de 4 anos relata à monitora, sem que nada na atividade tivesse puxado o assunto, que o companheiro de sua mãe a agride com um cinto quando ela urina na cama. A criança fala do episódio com naturalidade e volta a brincar em seguida. Não há marcas visíveis em seu corpo, sua frequência é regular e a família comparece às reuniões. No mesmo dia, a monitora leva o relato à direção da unidade. Com base no caso apresentado, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 13, caput: "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais." O relato espontâneo de agressão com cinto constitui suspeita e, por isso, torna correta a alternativa B.

Tema central: Comunicação de suspeita ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
A existência de lesão visível não é requisito do art. 13 do ECA. O relato de agressão com cinto fornece elemento concreto de suspeita; por isso, a ausência de marcas não autoriza substituir a comunicação obrigatória por mera observação.
B
Certa
O art. 245 reforça o dever ao prever como infração administrativa a omissão de comunicação pelo responsável por pré-escola ou creche. A comunicação interna à direção não substitui a comunicação ao Conselho Tutelar.
C
Errada
Condiciona indevidamente a comunicação à oitiva da mãe e à avaliação prévia da consistência do relato. O art. 13 exige comunicação já diante de suspeita, sem estabelecer confirmação familiar ou apuração prévia pela escola como requisitos.
D
Errada
Cria requisitos inexistentes no art. 13: repetição do relato e presença de dois profissionais. A suspeita decorrente do relato espontâneo já aciona o dever de comunicar, sem essa validação adicional.
Pegadinha da questão
Confundir suspeita comunicável com violência comprovada. A ausência de marcas, a frequência regular, a participação familiar e a naturalidade da criança não afastam o dever de comunicação diante do relato concreto de agressão.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há elemento concreto de suspeita: o art. 13 não exige confirmação da violência para comunicar.
  • Elimine alternativas que condicionem a comunicação a marcas físicas, confirmação familiar ou repetição do relato.
  • Distinga comunicação interna à direção de comunicação ao Conselho Tutelar: a primeira não substitui a segunda.

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