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Q4039724 Direito Digital

No contexto da modernização dos serviços públicos, foi implementado um sistema digital para coleta e tratamento de dados pessoais de cidadãos, visando aprimorar a prestação de serviços. Durante a implantação, surgiram debates internos sobre os fundamentos que devem orientar o tratamento dessas informações, especialmente quanto à proteção dos direitos individuais e ao desenvolvimento de soluções tecnológicas.


De acordo com a Lei nº 13.709/2018, que estabelece os fundamentos da proteção de dados pessoais, assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, V: “Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: (...) V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;”. A alternativa B contraria esse fundamento expresso ao afirmar que a proteção de dados impede o desenvolvimento tecnológico e a inovação.

Tema central: Fundamentos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque está de acordo com a Lei nº 13.709/2018, art. 2º, VII: “Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.” O enunciado da alternativa reproduz esse fundamento legal ao associar proteção de dados à dignidade da pessoa humana, ao livre desenvolvimento da personalidade e ao exercício da cidadania.
B
Certa
A alternativa B é a correta do gabarito porque é a única que nega um fundamento legal expresso da LGPD. O art. 2º, V, da Lei nº 13.709/2018 afirma literalmente que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento “o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação”. Portanto, a lei não trata proteção de dados como obstáculo à inovação. Também não há, na base fornecida, qualquer fundamento legal para sustentar prioridade exclusiva da segurança das informações em detrimento dos avanços tecnológicos.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque corresponde ao fundamento expresso do art. 2º, I, da LGPD: “Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade;”. Assim, afirmar que o tratamento de dados pessoais deve respeitar a privacidade do titular está em confronto favorável com a literalidade da lei, e não em desconformidade com ela.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque se apoia no art. 2º, II, da LGPD: “Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: II - a autodeterminação informativa;”. A base autoriza extrair desse fundamento a ideia de controle do indivíduo sobre seus dados pessoais e de influência sobre coleta e uso das informações. Logo, a alternativa está juridicamente compatível com o fundamento legal expresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção de dados e bloqueio à inovação. A LGPD faz o oposto: trata a proteção de dados como compatível com o desenvolvimento econômico e tecnológico e com a inovação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fundamentos da LGPD, comece pelo art. 2º e confronte a alternativa com a literalidade dos incisos.
  • Se a alternativa disser que proteção de dados exclui inovação ou desenvolvimento tecnológico, desconfie: o art. 2º, V, afirma expressamente essa compatibilidade.
  • Privacidade, autodeterminação informativa, dignidade, livre desenvolvimento da personalidade e cidadania são fundamentos expressos e costumam aparecer em alternativas corretas.

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