De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Capítulo V – Da ...
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Ano: 2025
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
IF-PB
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2025 - IF-PB - Analista de Tecnologia da Informação |
Q3986330
Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
Capítulo V – Da Transferência Internacional de
Dados, Art. 33, a transferência internacional de
dados pessoais somente é permitida, entre outros
casos, quando o controlador oferecer e comprovar
garantias de cumprimento dos princípios, dos
direitos do titular e do regime de proteção de dados
previstos nessa lei, na forma de instrumentos
específicos por ela definidos por.
Considerando o que dispõe o Inciso II do referido artigo, são instrumentos específicos definidos pela lei como formas de garantia, EXCETO
Considerando o que dispõe o Inciso II do referido artigo, são instrumentos específicos definidos pela lei como formas de garantia, EXCETO