De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Capítulo V – Da ...

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Q3986330 Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados, Art. 33, a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida, entre outros casos, quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nessa lei, na forma de instrumentos específicos por ela definidos por.
Considerando o que dispõe o Inciso II do referido artigo, são instrumentos específicos definidos pela lei como formas de garantia, EXCETO
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