De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
Capítulo V – Da Transferência Internacional de
Dados, Art. 33, a transferência internacional de
dados pessoais somente é permitida, entre outros
casos, quando o controlador oferecer e comprovar
garantias de cumprimento dos princípios, dos
direitos do titular e do regime de proteção de dados
previstos nessa lei, na forma de instrumentos
específicos por ela definidos por.
Considerando o que dispõe o Inciso II do referido
artigo, são instrumentos específicos definidos pela
lei como formas de garantia, EXCETO
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado