Em conformidade com o Código de Ética Parlamentar da Assembl...

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Q4156576 Legislação Estadual
Em conformidade com o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, considere:

I. Os Deputados serão submetidos sempre a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. O deputado não pode ser preso, desde a expedição do diploma, inclusive em flagrante pela prática de crime inafiançável, em decorrência da imunidade que possui.
III. Compete à Comissão de Ética Parlamentar assessorar as Câmaras de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução nº 29/1995 da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Código de Ética Parlamentar), art. 8º, XII: "Art. 8º. Compete à Comissão de Ética Parlamentar: (...) XII – assessorar as Câmaras de Vereadores no estímulo à implantação e prática preceitos da ética parlamentar; e". A assertiva III corresponde a essa competência expressa, enquanto as assertivas I e II contrariam, respectivamente, o art. 30, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado de Roraima.

Tema central: Ética parlamentar estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque inclui I e II, ambas falsas. A I contraria a Constituição do Estado de Roraima, art. 30, § 1º: "§ 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça de Roraima." Logo, não são julgados sempre perante o STF. A II também contraria o art. 30, § 2º: "§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável; nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas ao Poder Legislativo, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolvam sobre a prisão." A vedação de prisão não é absoluta.
B
Errada
Incorreta, porque a assertiva II é juridicamente falsa. A Constituição estadual, no art. 30, § 2º, ressalva expressamente a possibilidade de prisão em flagrante de crime inafiançável. Assim, não procede a afirmação de que o deputado não pode ser preso nem mesmo nessa hipótese. Como III é verdadeira, mas II é falsa, a combinação proposta está errada.
C
Errada
Incorreta, porque as duas assertivas indicadas são falsas. A I erra o órgão competente para julgamento, pois o art. 30, § 1º, da Constituição estadual fixa o Tribunal de Justiça de Roraima, e não o STF. A II erra ao tratar a imunidade formal como impedimento absoluto de prisão, ignorando a exceção expressa do art. 30, § 2º, para flagrante de crime inafiançável.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente a assertiva III coincide com previsão normativa expressa do Código de Ética Parlamentar da ALE-RR. O art. 8º, XII, atribui à Comissão de Ética Parlamentar a competência de assessorar as Câmaras de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar. Portanto, a assertiva III está juridicamente amparada na literalidade da norma, sem depender de interpretação ampliativa.
E
Errada
Incorreta, porque a assertiva I é falsa. A Constituição do Estado de Roraima, art. 30, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça de Roraima." Portanto, não há julgamento sempre perante o Supremo Tribunal Federal. Como apenas III é correta, essa alternativa não pode ser o gabarito.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o foro do deputado estadual pelo de parlamentar federal, marcando STF em vez de Tribunal de Justiça estadual, e ler a imunidade formal como proibição absoluta de prisão, ignorando a ressalva expressa do flagrante por crime inafiançável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva tratar de competência de órgão interno da Assembleia, confira se ela reproduz literalmente o Código de Ética; aqui, a III coincide com o art. 8º, XII.
  • Em imunidade parlamentar, não pare na regra geral: verifique sempre se o próprio texto normativo traz exceção expressa, como o flagrante de crime inafiançável no art. 30, § 2º.
  • Se a questão envolver deputado estadual, não transfira automaticamente regras de parlamentares federais; confira o texto da Constituição estadual sobre foro e prerrogativas.

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Comentários

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I. INCORRETA. Os Deputados Estaduais não são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo as regras de foro por prerrogativa de função, os deputados estaduais são julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo Estado nos crimes comuns. O STF é o foro competente para Deputados Federais e Senadores.

II. INCORRETA. A afirmação erra ao utilizar a palavra "inclusive". Conforme a Constituição e replicado no Código de Ética, os deputados são invioláveis e não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo (exceto) em flagrante de crime inafiançável. O termo "inclusive" distorce completamente a regra da imunidade prisional.

III. CORRETA. É uma das competências regimentais expressas da Comissão de Ética Parlamentar atuar de forma pedagógica e cooperativa, prestando assessoramento às Câmaras de Vereadores dos municípios do Estado para estimular a criação, implantação e a prática de preceitos éticos no âmbito do poder legislativo municipal.

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