De acordo com a Lei Orgânica de Baixo Guandu-ES, são fundame...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão exige que o candidato identifique qual NÃO é um fundamento do Município de Baixo Guandu, de acordo com sua Lei Orgânica.
Legislação Aplicável: O tema é regulamentado pela Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu (Art. 1º), que define o município como pessoa jurídica dotada de autonomia política, administrativa e financeira, alinhando-se à Constituição Federal, Art. 1º, incisos III e IV, que estabelecem como fundamentos nacionais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Tema Central Explicado: A questão versa sobre fundamentos institucionais do município, ou seja, princípios que orientam e justificam sua existência e atuação, sendo matéria essencial para o cargo de Técnico de Edificações devido à necessidade de atuação conforme os princípios constitucionais e da administração pública.
Exemplo prático: Se um servidor propõe uma política urbana, deve respeitar a autonomia do município e promover projetos que valorizem o trabalho e a dignidade da pessoa humana, jamais beneficiando práticas ilícitas como a corrupção.
Análise das Alternativas:
A) A autonomia. Correta (fundamento) – Conforme Art. 1º da Lei Orgânica e Constituição Federal. O município tem autonomia para gerir seus próprios interesses.
B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Correta (fundamento) – Reafirmado pelo Art. 1º, IV, da Constituição Federal.
C) A dignidade da pessoa humana. Correta (fundamento) – Fundamento constitucional (Art. 1º, III) e princípio básico das políticas municipais.
D) A corrupção passiva. Errada (NÃO é fundamento!) – A corrupção passiva é crime previsto no Art. 317 do Código Penal, sendo veementemente rejeitada pela legislação municipal e nacional. Jurisprudência do STF destaca sua incompatibilidade com a moralidade administrativa (HC 126.292). Não pode jamais ser fundamento de qualquer ente federativo!
Pegadinha: Questões desse tipo podem inserir conceitos jurídicos negativos para confundir o candidato. Fique atento a termos claramente ilícitos, pois nunca serão princípios ou fundamentos administrativos.
Resumo doutrinário: José Afonso da Silva destaca a importância dos fundamentos republicanos (autonomia, dignidade, valores sociais) na organização dos entes federativos.
Gabarito: D — A corrupção passiva NÃO é fundamento do Município.
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