Com relação ao acesso à informação, considere: I. As inform...
I. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
II. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como ultrassecretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
III. O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 20 anos, vigorando a partir da data de sua produção ou, alternativamente, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acessoa ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo citado de 20 anos.
Em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, está correto o que se afirma em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 21 e 24, caput e § 1º, II: “Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. (...) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...) II - secreta: 15 (quinze) anos”.
- Na LAI, confira separadamente grau de classificação e prazo máximo; acertar um deles não salva a assertiva se o outro estiver errado.
- Memorize a literalidade do art. 21, parágrafo único: violação de direitos humanos por agentes públicos ou a mando da autoridade pública não admite restrição de acesso.
- Para o grau secreto, o prazo máximo legal é de 15 anos, conforme o art. 24, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011.
- No caso da segurança do Presidente, Vice-Presidente e familiares, o Decreto nº 7.724/2012 fala em grau reservado, com sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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III - Art. 24 § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Lei 12.527/11
Gab: B
I. Correta ✅
A lei é bem clara: não pode haver sigilo quando se trata de informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos. Isso está expressamente proibido.
II. Incorreta ❌
Aqui está o detalhe que derruba a alternativa:
- Essas informações podem ser classificadas, sim.
- Mas não obrigatoriamente como ultrassecretas (como a afirmativa diz).
- Além disso, o prazo não é “até o fim do mandato” — a lei estabelece prazos conforme o grau de sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada).
Ou seja: a frase exagera e distorce a regra.
III-Incorreta
- Informação secreta → prazo máximo de 15 anos, não 20 ❗
Aqui está o ponto importante:
A afirmativa diz 20 anos, o que está errado.
Classificação correta segundo a lei:
- Ultrassecreta: 25 anos
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
DIRETO:
II. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como ultrassecretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
- SECRETAS
III. O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 20 anos, vigorando a partir da data de sua produção ou, alternativamente, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acessoa ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo citado de 20 anos.
- SECRETA = 15 ANOS
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