Conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações) em seu artigo 174, em seu § 1º O
Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), será gerido pelo Comitê Gestor da
Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser
presidido por representante indicado pelo
Presidente da República e composto de: