Segundo o Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ...

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Q3067420 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor é dever:
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