Ainda considerando os efeitos das normas constitucionais e o...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o controle de constitucionalidade, efeitos da declaração de inconstitucionalidade, revogação de normas e o papel da emenda constitucional na validação de normas infraconstitucionais.
Legislação aplicável: A análise passa pela Constituição Federal (CF, art. 60), além de fundamentos doutrinários e jurisprudenciais do STF, especialmente a ADI 939-DF.
Explicação: O controle de constitucionalidade serve para proteger a supremacia da Constituição. Quando uma lei é declarada inconstitucional, ela é excluída do ordenamento. Uma dúvida surge quando há posterior alteração da própria Constituição: poderia uma emenda constitucional “salvar” norma anteriormente inconstitucional?
Alternativa C (correta): O direito constitucional brasileiro, na hipótese de emenda constitucional posterior, invalida as normas que não se formaram plenamente. Isso está em consonância com a doutrina e com o STF. A inconstitucionalidade é insanável: uma emenda constitucional não convalida norma inconstitucional preexistente (STF, ADI 939-DF). José Afonso da Silva reforça: a emenda não retroage para validar lei inconstitucional.
Exemplo prático: Imagine uma lei ordinária que amplia hipóteses de perda de nacionalidade, contrariando a CF/88. Se, no futuro, a CF for emendada sobre o tema, a lei já tida por inconstitucional não será "revivida". É inválida desde sua origem.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao admitir revigoração automática da legislação anterior por reconhecimento de inconstitucionalidade total, sem ordem judicial explícita. A regra é que não há "repristinação" automática no sistema brasileiro (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 2º, §3º), salvo disposição expressa.
B) Embora a Lei 9.868/99 permita modulação de efeitos e proteção da segurança jurídica, não ocorre revigoração automática de norma anterior (repristinação).
D) O fenômeno da desconstitucionalização não rebaixa normas constitucionais anteriores à categoria de infraconstitucionais automaticamente, isso só ocorre se expressamente previsto no texto da nova Constituição.
E) Normas do poder constituinte originário possuem eficácia imediata e máxima, salvo disposição expressa em sentido contrário. Errado afirmar que possuem “retroatividade mínima”.
Pegadinhas: Atenção a termos como “revigoração”, “repristinação” e “efeitos imediatos”, que geram confusão. Cuidado com a diferença entre modulação de efeitos e convalidação de lei inconstitucional.
Conclusão: A alternativa C está correta porque se alinha à doutrina e à jurisprudência do STF: a emenda constitucional não sana normas anteriormente inconstitucionais.
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Comentários
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A) NÃO é de natureza espontânea e sim provocada por solicitação.
B) é caso da intervenção da união no estado e DF.
C) os estados-membros não tem todos os poderes enumerados. (OU SEJA É REMANESCENTE)
D) Compete à União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
E) E
No concernente à legislação sobre transporte intermunicipal, o estado-membro poderá impor limitações ao tráfego de pessoas, mediante tributos intermunicipais.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
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