A Portaria no 2.436/2017, do Ministério da Saúde, aprova a ...
I. A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
II. Todas as Unidades Básicas de Saúde são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a Rede de Atenção à Saúde.
III. É facultada qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, Anexo, disposições gerais e princípios da Atenção Básica: "Esta Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. [...] Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. [...] Ficando proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, cor, crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre outras." A consequência é o acerto das assertivas I e II e a falsidade da III, que inverte a vedação expressa.
- Quando a questão cobrar portaria específica, confronte cada assertiva com a redação literal do ato normativo.
- Em itens sobre princípios da PNAB, atenção a verbos normativos decisivos, como "é prioritária", "são consideradas" e "fica proibida".
- Se a alternativa alterar o sentido de proibição para permissão, o erro é jurídico e suficiente para invalidá-la, mesmo que o restante da frase pareça próximo do texto normativo.
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