A doutrina classifica os atos administrativos segundo diver...
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Comentário ao Gabarito – Questão de Atos Administrativos
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão explora as classificações dos atos administrativos segundo a doutrina e legislação. Fundamental para concursos, exige compreender bem os conceitos clássicos sobre ato administrativo, presentes na Lei nº 9.784/1999 e explicados por autores renomados como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
2. Fundamento Legal e Doutrinário:
O tema remete ao art. 2º da Lei 9.784/1999, que trata dos princípios do processo administrativo, e às obras já citadas, as quais descrevem as espécies de atos administrativos, especialmente os declaratórios.
3. Tema Central e Exemplo Prático:
Ao perguntar sobre atos declaratórios, a banca espera que o candidato saiba que atos declaratórios reconhecem uma situação jurídica preexistente sem criar novas obrigações ou direitos. Exemplo: concessão de aposentadoria a servidor que já preencheu todos os requisitos legais; o ato reconhece a situação, não a cria.
4. Alternativa Correta (A):
Atos declaratórios são aqueles que reconhecem uma situação jurídica já existente, afirmando direitos previamente constituídos. Exatamente como define a doutrina (Di Pietro & Bandeira de Mello), sendo a resposta correta e segura para concursos.
5. Justificativa para as Incorretas:
B) Errado: O conceito trazido refere-se aos atos complexos, não aos compostos. Atos compostos precisam de mais de uma manifestação de vontade, mas de forma subordinada (não sucessiva e autônoma).
C) Errado: Atos de império são praticados em posição de supremacia sobre o particular, jamais em situação de igualdade.
D) Errado: Atos vinculados não admitem qualquer margem de discricionariedade; exigem total observância à lei (vide STF, RE 597.133).
E) Errado: Atos administrativos gerais possuem efeitos impessoais e abstratos, atingindo toda coletividade; efeitos concretos e pessoais caracterizam atos individuais.
6. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento aos termos utilizados: "declaratórios", "compostos", "vinculados" e "geral" são campeões de pegadinhas, exigindo atenção a detalhes doutrinários. Evite confundir atos complexos com compostos, e lembre-se: ato vinculado exclui qualquer juízo de conveniência ou oportunidade.
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Gabarito: A
- Ato declaratório - classificação quanto ao conteúdo do ato: reconhece situações já existentes
- Ato composto: há dois atos, um principal e outro acessório (ex: nomeação do Procurador da PGR, em que há aprovação do Senado e nomeação pelo Presidente, acessório e principal)
- Ato de império: posição de superioridade (ex: desapropriação e interdição)
- Ato vinculado: administrador não tem escolha diante de situação de fato (ex: licença para construir)
- Atos gerais: sem destinatário definido, fim normativo, prevalece sobre os individuais (ex: regulamento e instrução normativa)
1. Ato Declaratório Exemplo: Quando a Receita Federal declara que uma empresa está isenta de imposto porque já cumpre os requisitos legais. Esse ato apenas reconhece uma situação que já existe.
2. Ato Composto Exemplo: A nomeação de um servidor público que precisa da assinatura do ministro e da publicação no Diário Oficial. Dois órgãos participam juntos para o ato ter validade.
3. Ato de Império Exemplo: A prefeitura determina a desapropriação de um terreno para construir uma escola. É uma ordem da autoridade que o cidadão deve cumprir, mesmo contra sua vontade.
4. Ato Vinculado Exemplo: Um cidadão pede uma licença e apresenta todos os documentos exigidos por lei. O servidor público é obrigado a conceder, sem poder escolher.
5. Ato Geral Exemplo: Um decreto que obriga o uso de capacete para motociclistas. Aplica-se a todos que se enquadram na situação, sem nomear ninguém especificamente.
Gabarito A
Sobre a Letra B, não custa lembrar:
Ato composto → vontade de um órgão, controlada por outro (ex.: visto em portaria).
Ato complexo → vontade formada pela atuação conjunta e sucessiva de dois ou mais órgãos (ex.: aposentadoria de servidor – ato do órgão + registro no TCU).
GAB: A
Atos de Império - Administração com supremacia
Atos de Gestão - Administração na qualidade de particular.
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