Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conf...

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Q3455446 Legislação Federal
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na Lei no 12.527/2011, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
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Comentário Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Interpretação do tema: A questão aborda os prazos máximos de restrição de acesso à informação pública conforme a classificação de sigilo prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Legislação aplicável: O tema está disciplinado no art. 24, incisos I a III, da Lei nº 12.527/2011:

Art. 24. O acesso à informação classificada como sigilosa fica restrito pelo prazo máximo, conforme o grau de sigilo: I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II – secreta: 15 (quinze) anos; III – reservada: 5 (cinco) anos.

Este artigo expressamente define os prazos máximos baseando-se na data da produção da informação.

Tema central e conhecimentos necessários: O tema exige do candidato conhecimento dos parâmetros de classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a memorização exata dos prazos.

Exemplo prático: Se um relatório for classificado como ultrassecreto em 2024, somente poderá se tornar público, salvo reclassificação, em 2049. Passado esse prazo, a informação deve ser obrigatoriamente disponibilizada, garantindo transparência administrativa.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B traz exatamente a redação legal:
Ultrassecreta: 25 anos;
Secreta: 15 anos;
Reservada: 5 anos.

Assim, ela se encontra perfeitamente de acordo com o art. 24 da LAI.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Ultrassecreta: 20 anos (errado: o correto é 25 anos).
  • C) Ultrassecreta: 30 anos (errado: o correto é 25 anos) e Reservada: 10 anos (errado: são 5 anos).
  • D) Secreta: 10 anos (deveria ser 15 anos).
  • E) Ultrassecreta: 30 anos (errado: 25 anos).

Pegadinha destacada: Atenção ao “Parecer técnico” constante da redação legal. Alguns termos nas alternativas (20, 30, 10 anos) são distrações comunsmemorize os prazos exatos!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a precisão dos prazos é fundamental para a efetividade do controle social e da transparência (Direito Administrativo).

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Gabarito: B

Lei no 12.527/2011, Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

LETRA B

Art. 24 § 1º Lei 12.527/2011

Macete: Para saber os prazos é só saber contar até 02 e manter o 5 fixo. 

0 5 – reservada (RE5ERVADO)

1 5 – secreta (QUINSECRETO)

2 5 - ultrassecreta. (VINTE E CINCULTRASSECRETO - pode ser prorrogado por igual período, podendo no total atingir o prazo máximo de 50 anos).

Informações pessoais têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos a contar da sua data de produção. 

100 == CEMPRE que for intimidade e vida privada: ACESSO RESTRITO.

Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)

BBBBBBB

B. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a LAI, são: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). A contagem inicia na data de produção do documento.

Siga-me @rexconcurseiro

Memorização simples:

Mantém o 5 , e soma 10 como padrão da sequência:

Reservado - 5

Secreto - 15

Ultrassecreto - 25

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