Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conf...
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Comentário Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Interpretação do tema: A questão aborda os prazos máximos de restrição de acesso à informação pública conforme a classificação de sigilo prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Legislação aplicável: O tema está disciplinado no art. 24, incisos I a III, da Lei nº 12.527/2011:
Art. 24. O acesso à informação classificada como sigilosa fica restrito pelo prazo máximo, conforme o grau de sigilo: I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II – secreta: 15 (quinze) anos; III – reservada: 5 (cinco) anos.
Este artigo expressamente define os prazos máximos baseando-se na data da produção da informação.
Tema central e conhecimentos necessários: O tema exige do candidato conhecimento dos parâmetros de classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a memorização exata dos prazos.
Exemplo prático: Se um relatório for classificado como ultrassecreto em 2024, somente poderá se tornar público, salvo reclassificação, em 2049. Passado esse prazo, a informação deve ser obrigatoriamente disponibilizada, garantindo transparência administrativa.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B traz exatamente a redação legal:
Ultrassecreta: 25 anos;
Secreta: 15 anos;
Reservada: 5 anos.
Assim, ela se encontra perfeitamente de acordo com o art. 24 da LAI.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Ultrassecreta: 20 anos (errado: o correto é 25 anos).
- C) Ultrassecreta: 30 anos (errado: o correto é 25 anos) e Reservada: 10 anos (errado: são 5 anos).
- D) Secreta: 10 anos (deveria ser 15 anos).
- E) Ultrassecreta: 30 anos (errado: 25 anos).
Pegadinha destacada: Atenção ao “Parecer técnico” constante da redação legal. Alguns termos nas alternativas (20, 30, 10 anos) são distrações comuns – memorize os prazos exatos!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a precisão dos prazos é fundamental para a efetividade do controle social e da transparência (Direito Administrativo).
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Gabarito: B
Lei no 12.527/2011, Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
LETRA B
Art. 24 § 1º Lei 12.527/2011
Macete: Para saber os prazos é só saber contar até 02 e manter o 5 fixo.
0 5 – reservada (RE5ERVADO)
1 5 – secreta (QUINSECRETO)
2 5 - ultrassecreta. (VINTE E CINCULTRASSECRETO - pode ser prorrogado por igual período, podendo no total atingir o prazo máximo de 50 anos).
Informações pessoais têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos a contar da sua data de produção.
100 == CEMPRE que for intimidade e vida privada: ACESSO RESTRITO.
Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)
BBBBBBB
B. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a LAI, são: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). A contagem inicia na data de produção do documento.
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Memorização simples:
Mantém o 5 , e soma 10 como padrão da sequência:
Reservado - 5
Secreto - 15
Ultrassecreto - 25
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