Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informaçã...
I. Os sítios eletrônicos oficias da rede mundial de computadores (internet) poderão ser utilizados facultativamente pela administração pública direta como meios e instrumentos legítimos de informação.
II. Os sítios eletrônicos deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
III. Os sítios eletrônicos deverão possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
IV. Os sítios eletrônicos deverão indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
Assinale a alternativa CORRETA.