São impostos Municipais:
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Vamos analisar a questão sobre impostos municipais, que exige conhecimento sobre quais tributos são de competência dos municípios brasileiros, conforme a legislação vigente.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, os municípios têm competência para instituir os seguintes impostos:
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos.
Agora, analisando cada alternativa:
Alternativa A: IPTU, ISS, ITBI. Esta é a alternativa correta. Todos os impostos listados são de competência municipal conforme o artigo 156 da Constituição Federal.
Alternativa B: ICMS, ISS, TLPL. Nesta alternativa, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, não municipal. Além disso, TLPL não é um imposto reconhecido na legislação brasileira como de competência municipal.
Alternativa C: TLPL, IPI, ICMS. Aqui, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal e o ICMS é estadual. TLPL novamente não é um imposto municipal.
Alternativa D: IPTU, TLPL, ISS. Embora IPTU e ISS sejam municipais, TLPL não é um imposto reconhecido pela Constituição Federal como de competência municipal.
Um exemplo prático para ilustrar: imagine que você adquiriu um imóvel urbano. Você será responsável pelo pagamento do IPTU anualmente ao município. Se você contratar um serviço de jardinagem para esse imóvel, o prestador de serviço pagará ISS ao município. Caso você venda o imóvel, o comprador pagará o ITBI.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique a origem do imposto: municipal, estadual ou federal. Conhecer a competência tributária de cada ente federativo é essencial para resolver questões desse tipo.
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Gabarito Letra A
União
• imposto de importação (II);
• imposto de exportação (IE);
• imposto de renda (IR);
• imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• imposto sobre operações financeiras (IOF);
• imposto territorial rural (ITR);
• imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Estados e Distrito Federal
• imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);
• imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
• imposto sobre veículos automotores (IPVA).
Municípios e Distrito Federal
• imposto predial e territorial urbano (IPTU);
• imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);
• imposto sobre serviços (ISS).
bons estudos
GABARITO LETRA A
IMPOSTOS MUNICIPAIS (Impostos recolhidos pelos Municípios)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto que tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. Porém, em alguns casos, os municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – Imposto cuja incidência tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel por justo título.
Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI) – Imposto cujo fato gerador: é a transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso (ex.: compra e venda) de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada, como dispuser a lei.
Fonte: https://www.nibo.com.br/blog/impostos-federais-estaduais-e-municipais-quais-sao-eles/
TLPL- Taxa de Localização(alvará)
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