Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, é dever do Estado...
I. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. II. O acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. III. Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
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Comentário da questão – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Informações Sigilosas
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o tratamento de informações classificadas como sigilosas pela Administração Pública, tema essencial para o cargo de Técnico de Informática, pois envolve segurança da informação e acesso restrito. O fundamento legal central é a Lei nº 12.527/2011, especialmente o art. 25 e seus parágrafos.
2. Fundamentação legal:
• Art. 25, § 1º: “O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento...”
• Art. 25, § 2º: “O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.”
• Art. 25, § 3º: “Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa...”
3. Análise dos itens:
I – Correto: Reproduz fielmente o art. 25, § 1º.
II – Incorreto: Diz que não cria obrigação de sigilo, o que contraria frontalmente o art. 25, § 2º.
III – Correto: Reflete o art. 25, § 3º, estabelecendo que regulamento vai ordenar a proteção contra perdas, alterações e divulgação indevida.
4. Exemplo prático:
Imagine um técnico de informática que tem acesso a documentos sigilosos de um ministério. Apenas quem for autorizado e tiver necessidade de acesso poderá visualizar e manipular tais informações. Caso acesse, tem o dever legal de manter sigilo, sob pena de responsabilização.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B (Somente os itens I e III): É a correta, pois somente estes dois itens refletem exatamente o texto legal.
6. Crítica às alternativas incorretas:
• A: Errado, pois o item II viola o texto da lei.
• C: Item II incorreto.
• D: Todos não estão corretos.
• E: Pelo menos dois itens estão certíssimos.
Dica para a prova:
Atenção com frases negativas e termos absolutos! O item II é exemplo típico de pegadinha, pois contradiz frontalmente o texto legal.
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Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3º Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
RESPOSTA: LETRA B
I. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. Artigo 25º § 1º
II. CORREÇÃO: O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. Artigo 25º § 2º
III. Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. Artigo 25º § 3º
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