No Município de Prado Ferreira, um servidor público autorizo...

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Q4151115 Direito Administrativo
No Município de Prado Ferreira, um servidor público autorizou, de forma consciente, o pagamento por um serviço que não foi efetivamente prestado, gerando prejuízo aos cofres públicos. A conduta foi apurada em processo administrativo. Com base na legislação sobre improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". Como o enunciado descreve autorização consciente de pagamento por serviço não prestado, com prejuízo aos cofres públicos, há em tese conduta dolosa com dano efetivo ao erário, o que conduz à correção da alternativa A.

Tema central: Dolo na improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a redação vigente da Lei nº 8.429/1992. O art. 10 exige ação ou omissão dolosa e dano efetivo e comprovado para a configuração do ato de improbidade que causa lesão ao erário. Além disso, o art. 1º, § 1º, dispõe literalmente: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." No caso, a autorização consciente do pagamento por serviço não prestado, com prejuízo aos cofres públicos, preenche exatamente esse critério jurídico.
B
Errada
Está errada porque contraria o conceito legal de sujeito ativo da improbidade. O art. 2º, caput, da Lei nº 8.429/1992 estabelece: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei." Logo, não apenas agentes políticos, mas também servidores públicos podem responder por improbidade.
C
Errada
Está errada porque nega requisito legal expresso. A redação atual da LIA exige dolo para os atos de improbidade. O art. 1º, § 1º, afirma: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." E o art. 10 fala em "ação ou omissão dolosa". Portanto, a configuração do ato não independe de dolo ou culpa; ao contrário, depende de dolo, e a alternativa contraria essa exigência.
D
Errada
Está errada porque o ressarcimento não é facultativo quando houver dano efetivo. O art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:". A literalidade do dispositivo afasta a ideia de faculdade: comprovado o dano efetivo, há ressarcimento integral.
E
Errada
Está errada porque a LIA prevê sanções específicas para os atos de improbidade, e não mera advertência. O próprio art. 12, caput, afirma que o responsável fica sujeito a "cominações", aplicáveis isolada ou cumulativamente, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo. Assim, a alternativa falseia o regime sancionatório da improbidade administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre a redação anterior e a atual da LIA: após a Lei nº 14.230/2021, não basta dano ao erário; é indispensável conduta dolosa tipificada. Também tentou induzir erro ao restringir o sujeito ativo a agente político e ao tratar o ressarcimento como opcional.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, verifique primeiro o elemento subjetivo exigido pela redação atual da LIA: os arts. 9º, 10 e 11 pressupõem conduta dolosa.
  • Se a questão falar em prejuízo ao erário, confronte com o art. 10: é necessário dano efetivo e comprovado, além do dolo.
  • Não restrinja a improbidade a agente político; o art. 2º adota conceito amplo de agente público, que inclui servidor público.
  • Havendo dano patrimonial efetivo, lembre do art. 12: o ressarcimento é integral, não facultativo.

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