No Município de Prado Ferreira, um Técnico Administrativo ve...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como o enunciado aponta vício de legalidade por incompetência da autoridade, a consequência é a anulação do ato pela própria Administração, em exercício de autotutela.
- Se o enunciado mencionar vício de legalidade, a chave é anulação, não revogação.
- Se a alternativa negar a autotutela e disser que só o Judiciário pode invalidar, ela contraria o art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
- Separe sempre os dois regimes: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
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Comentários
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O gabarito correto é a Alternativa E.
Consolida perfeitamente sobre o Princípio da Autotutela.
A) Incorreta: Inverteu os conceitos. A revogação serve para critérios de conveniência e oportunidade (o ato era perfeitamente legal, mas o Estado não quer mais mantê-lo). Para corrigir vício de legalidade, a forma adequada é a anulação.
B) Incorreta: A Administração também pode anular seus próprios atos ilegais.
C) Incorreta: Em regra, atos ilegais não se mantêm porque deles não se originam direitos (são nulos). Nota avançada: Existe a convalidação para defeitos leves e sanáveis, mas a regra geral é que a ilegalidade gera o dever de anular, e o benefício à coletividade não pode blindar uma ilegalidade flagrante e insanável.
D) Incorreta: Elas produzem efeitos jurídicos completamente diferentes:
- Anulação (Efeito Ex Tunc): Retroage até a data em que o ato nasceu, apagando o passado (como se o ato nunca tivesse existido, pois era ilegal).
- Revogação (Efeito Ex Nunc): Não retroage. Vale dali para frente (o passado continua válido, pois o ato era legal enquanto existiu).
Alternativa correta: Letra E
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
"Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de por si só, revogar seus atos, por motivos de conveniência ou oportunidade, ou de anulá-los, quando ilegais, sem precisar se socorrer do Poder Judiciário para tanto".
AMORIM, Gustavo Henrique Pinheiro de. Para Aprender Direito – Direito Administrativo.
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