Leia e analise os itens abaixo: I- O nexo técnico epidemioló...
I- O nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP - gera uma presunção absoluta de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa.
II- Caracterizado o NTEP e presentes os demais requisitos legais, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, auxílio-acidente, ou a aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
III- O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a não ser em caso de morte, situação em que deverá ser comunicado de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
IV- O Fator Acidentário de Prevenção permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com a redução ou majoração das alíquotas, de acordo com o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
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Vamos analisar a questão sobre o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) e outros aspectos relacionados aos benefícios previdenciários. O tema central envolve a legislação previdenciária e as obrigações das empresas em casos de acidente de trabalho.
I - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): Este conceito se refere à presunção de que certas doenças estão relacionadas ao tipo de atividade profissional do trabalhador. No entanto, a legislação não estabelece que essa presunção seja absoluta, mas sim relativa, o que permite contestação pela empresa. Portanto, a assertiva I está incorreta. A legislação aplicável pode ser encontrada no artigo 21-A da Lei 8.213/1991.
II - Concessão de Benefícios: A assertiva II está correta. Quando o NTEP é caracterizado e os requisitos legais estão presentes, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Isso está de acordo com os artigos 59 a 63 da Lei 8.213/1991.
III - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A assertiva III também está correta. A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil após a ocorrência, ou imediatamente em caso de morte, sob pena de multa. Essa obrigação está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991.
IV - Fator Acidentário de Prevenção (FAP): A assertiva IV está correta. O FAP permite ajustar as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) conforme o desempenho da empresa em segurança do trabalho, conforme previsto no Decreto 6.957/2009.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta, pois apenas a assertiva I está incorreta. As demais assertivas (II, III, e IV) estão de acordo com a legislação vigente.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de construção civil onde um trabalhador sofre uma lesão devido a um acidente. A empresa deve comunicar o acidente imediatamente e, se caracterizado o NTEP, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente. Se a empresa demonstrar que a lesão não tem relação com suas atividades, pode contestar o NTEP.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a presunção indicada na questão é absoluta ou relativa. No caso do NTEP, lembrar que é uma presunção relativa pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.
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§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) (LEI 8.213/91)
III) CORRETO: Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (LEI 8.213/91)
IV) CORRETO: Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). (Dec. 3.048/99)
Bons comentários de Aureliano e Leonardo! Não dá tempo de curtir repostas densas!!
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