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Q4151109 Direito Administrativo
Durante a execução de um serviço público no Município de Prado Ferreira, um cidadão sofreu danos materiais em razão de falha na atuação de um servidor público no exercício de suas funções. Diante do ocorrido, o cidadão buscou reparação junto à Administração Pública. Com base no ordenamento jurídico brasileiro sobre responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado trata de dano material causado a cidadão por falha de servidor no exercício de suas funções, aplica-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, bastando o dano e o nexo causal para a reparação ao particular.

Tema central: Responsabilidade objetiva da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a própria regra constitucional. O art. 37, § 6º, afirma expressamente que as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros nessa qualidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o regime do art. 37, § 6º, da Constituição: a Administração responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros independentemente de prova de dolo ou culpa do agente para fins de indenização da vítima. No núcleo da questão, a responsabilização estatal se funda no dano e no nexo causal entre a atuação do agente público e o prejuízo sofrido pelo particular.
C
Errada
Incorreta porque a Constituição não confere irresponsabilidade pessoal absoluta ao agente. A parte final do art. 37, § 6º, assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
D
Errada
Incorreta porque exige dolo do agente como condição para a Administração indenizar a vítima, requisito que não consta do art. 37, § 6º. Dolo ou culpa são relevantes para a ação regressiva contra o agente, não para o dever primário de indenizar perante o terceiro lesado.
E
Errada
Incorreta porque afirma responsabilidade sempre subjetiva, em confronto direto com o regime constitucional adotado como regra no art. 37, § 6º, que é de responsabilidade objetiva da Administração pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva da Administração perante a vítima e a responsabilidade regressiva do agente, esta condicionada a dolo ou culpa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o dano foi causado por agente público a terceiro nessa qualidade, comece pelo art. 37, § 6º, da Constituição.
  • Separe dois planos: indenização ao particular depende de dano e nexo causal; regresso contra o agente depende de dolo ou culpa.
  • Desconfie de alternativas com "nunca" ou "sempre" quando o texto constitucional prevê responsabilidade da Administração e regresso contra o agente.

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Comentários

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A alternativa CORRETA é a B: A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Conforme estabelecido pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria do Risco Administrativo. Isso significa que a responsabilidade civil do Estado (Administração Pública) é objetiva.

Para que a vítima seja indenizada, basta comprovar três elementos:

  1. Uma conduta do agente público
  2. O dano sofrido
  3. O nexo causal (a ligação direta entre a conduta e o dano)

A comprovação de dolo ou culpa por parte do servidor público não é necessária para responsabilizar o ente público. Posteriormente, se o servidor tiver agido com dolo ou culpa, a Administração Pública poderá ingressar com uma para reaver o valor pago.

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