Durante a execução de um serviço público no Município de Pra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado trata de dano material causado a cidadão por falha de servidor no exercício de suas funções, aplica-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, bastando o dano e o nexo causal para a reparação ao particular.
- Se o dano foi causado por agente público a terceiro nessa qualidade, comece pelo art. 37, § 6º, da Constituição.
- Separe dois planos: indenização ao particular depende de dano e nexo causal; regresso contra o agente depende de dolo ou culpa.
- Desconfie de alternativas com "nunca" ou "sempre" quando o texto constitucional prevê responsabilidade da Administração e regresso contra o agente.
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a B: A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Conforme estabelecido pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria do Risco Administrativo. Isso significa que a responsabilidade civil do Estado (Administração Pública) é objetiva.
Para que a vítima seja indenizada, basta comprovar três elementos:
- Uma conduta do agente público
- O dano sofrido
- O nexo causal (a ligação direta entre a conduta e o dano)
A comprovação de dolo ou culpa por parte do servidor público não é necessária para responsabilizar o ente público. Posteriormente, se o servidor tiver agido com dolo ou culpa, a Administração Pública poderá ingressar com uma para reaver o valor pago.
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