Nos termos do Código Tributário do Município de Dionísio Ce...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda a interdição de estabelecimento como penalidade aplicável no contexto municipal, com base na Lei nº 4090/2010 do Município de Dionísio Cerqueira/SC. O tema exige conhecimento da legislação local, mas também noções constitucionais e jurisprudenciais sobre limites da Administração Tributária.
Legislação Aplicável: Geralmente, a legislação municipal determina que a interdição seja usada em situações de descumprimento da ordem urbanística, sanitária ou de defesa do consumidor, e não como meio coercitivo para cobrança de tributos. Fundamenta-se também por analogia nos princípios constitucionais do exercício livre da atividade econômica (CF, art. 5º, XIII e art. 170, parágrafo único).
A Súmula 70 do STF reforça: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.”
Análise das Alternativas e Explicação:
Alternativa D (INCORRETA): Erro: Afirma que a interdição seria sempre temporária e com prazo de até 15 dias para cumprimento da obrigação. Esse prazo não é usualmente previsto nas normas gerais de interdição. A interdição não tem, por regra, prazo delimitado na legislação, e sua finalidade não é garantir o cumprimento de obrigações tributárias, mas proteger interesses públicos relevantes.
Exemplo prático: Caso um estabelecimento infrinja normas sanitárias, a interdição pode ocorrer imediatamente, sem a necessidade de concessão de prazo de 15 dias. E, se regularizada a situação, poderia ser liberada antes desse prazo.
Alternativas A, B e C (CORRETAS):
- A: Correta, pois respeita o direito de defesa do contribuinte antes da imposição de penalidades (amplo direito à defesa – CF, art. 5º, LV).
- B: Correta, a interdição pode ser cumulativa com outras penalidades, conforme legislação local.
- C: Correta, revela o aspecto da subsidiariedade, isto é, a interdição só deve ocorrer se outras sanções forem ineficazes.
Pegadinha da Questão: O termo “sempre temporária” e a imposição de prazo fixo são imprecisões, pois podem não existir em lei municipal e não refletem a lógica das sanções administrativas.
Dica final: Sempre confira se a medida restritiva na legislação municipal tem fundamento específico e observe princípios constitucionais – a interdição não pode ser empregada para coação fiscal!
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