Nos termos do Código Tributário do Município de Dionísio Ce...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3652935 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário do Município de Dionísio Cerqueira/SC (Lei nº. 4090/2010), sobre a interdição do Estabelecimento, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda a interdição de estabelecimento como penalidade aplicável no contexto municipal, com base na Lei nº 4090/2010 do Município de Dionísio Cerqueira/SC. O tema exige conhecimento da legislação local, mas também noções constitucionais e jurisprudenciais sobre limites da Administração Tributária.

Legislação Aplicável: Geralmente, a legislação municipal determina que a interdição seja usada em situações de descumprimento da ordem urbanística, sanitária ou de defesa do consumidor, e não como meio coercitivo para cobrança de tributos. Fundamenta-se também por analogia nos princípios constitucionais do exercício livre da atividade econômica (CF, art. 5º, XIII e art. 170, parágrafo único).

A Súmula 70 do STF reforça: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.”

Análise das Alternativas e Explicação:

Alternativa D (INCORRETA): Erro: Afirma que a interdição seria sempre temporária e com prazo de até 15 dias para cumprimento da obrigação. Esse prazo não é usualmente previsto nas normas gerais de interdição. A interdição não tem, por regra, prazo delimitado na legislação, e sua finalidade não é garantir o cumprimento de obrigações tributárias, mas proteger interesses públicos relevantes.

Exemplo prático: Caso um estabelecimento infrinja normas sanitárias, a interdição pode ocorrer imediatamente, sem a necessidade de concessão de prazo de 15 dias. E, se regularizada a situação, poderia ser liberada antes desse prazo.

Alternativas A, B e C (CORRETAS):

  • A: Correta, pois respeita o direito de defesa do contribuinte antes da imposição de penalidades (amplo direito à defesa – CF, art. 5º, LV).
  • B: Correta, a interdição pode ser cumulativa com outras penalidades, conforme legislação local.
  • C: Correta, revela o aspecto da subsidiariedade, isto é, a interdição só deve ocorrer se outras sanções forem ineficazes.

Pegadinha da Questão: O termo “sempre temporária” e a imposição de prazo fixo são imprecisões, pois podem não existir em lei municipal e não refletem a lógica das sanções administrativas.

Dica final: Sempre confira se a medida restritiva na legislação municipal tem fundamento específico e observe princípios constitucionais – a interdição não pode ser empregada para coação fiscal!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo