Sobre o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Análise da Questão – Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal
O tema central da questão é a Organização do Poder Judiciário, mais precisamente a estrutura do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e órgãos vinculados, com ênfase nas competências do Conselho da Justiça Federal (CJF). O enfoque é exigir do candidato o conhecimento preciso dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
A base legal é o Art. 105 da Constituição Federal/1988 e, principalmente para o CJF, Lei nº 11.798/2008, art. 1º:
“Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, órgão central do sistema e com poderes correicionais, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.”
Jurisprudência relevante: O STF reafirmou essa competência do CJF (ADI 3.367).
Doutrina: Conforme ensina José Afonso da Silva, o CJF é essencial para a uniformização e eficiência do funcionamento da Justiça Federal, inclusive com decisões vinculantes na esfera administrativa.
Exemplo prático:
Imagine que um tribunal regional federal descumpra norma administrativa do CJF sobre orçamento: o CJF pode intervir, com decisão de observância obrigatória.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao descrever que o CJF funciona junto ao STJ, possui poderes correicionais e toma decisões vinculantes administrativas.
Tudo conforme a lei e a Constituição – atenção à expressão “decisões terão caráter vinculante” no âmbito do CJF sobre os órgãos da Justiça Federal.
Análise das alternativas incorretas:
- B: É a ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) que funciona junto ao STJ, mas sua atuação não é apenas para regulamentar cursos de ingresso, e sim toda a formação contínua de magistrados federais.
- C, D, E: Todas tratam de hipóteses de recurso especial (e não ordinário), conforme art. 105, III, CF/88. Em recurso ordinário, o STJ julga habeas corpus e mandados de segurança denegados por Tribunais Regionais ou Estaduais.
Pegadinha! O examinador mistura as hipóteses de “recurso especial” (contrariar lei, ato de governo local, interpretação divergente de lei federal) com “recurso ordinário”. Atenção à literalidade do texto constitucional para não confundir!
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Comentários
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b) Errado. Pelo inciso I do parágrafo único do art. 105, funcionará também junto ao STJ "a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;"
c) Errado. Pelo art. 105, III, a, compete ao STJ julgar, em sede de recurso especial, a citada demanda; ei-lo aqui: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;"
d) Errado. Pelo art. 105, III, b, como caso análogo ao anteriormente analisado, esta competência ocorre pelo julgamento de recurso especial pelo STJ.
e) Errado. Pelo art. 105, III, c, como caso análogo ao anteriormente analisado, esta competência ocorre pelo julgamento de recurso especial pelo STJ.
Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhes, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
art. 105, inciso III Em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Como concurseiro tem que aprender aganhar tempo, veja:
Recurso Ordinário, tanto para STJ como para STF (este o crime político também) é para julgar remédio.
Só com isso eliminamos c, d e e.
Paragrafo unico - Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Bons estudos
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