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Q3994156 Legislação Municipal
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicamse, entre outras, as seguintes normas:

I. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
II. Investido no mandato de Prefeito, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função.
III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será cotado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 38, incisos II, IV e V, da Constituição Federal: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.” No caso, isso torna corretos os itens I e III e afasta o item II.

Tema central: Mandato eletivo do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que apenas o item II está correto, mas o item II contraria diretamente a Constituição Federal, art. 38, II, que exige afastamento do cargo, emprego ou função no mandato de Prefeito e prevê apenas faculdade de opção pela remuneração. Além disso, os itens I e III estão corretos por reproduzirem o art. 38, V e IV.
B
Errada
Incorreta. Embora o item I esteja correto, a alternativa também considera correto o item II, o que é juridicamente impossível diante do art. 38, II, da Constituição Federal. A regra aplicável ao mandato de Prefeito não é percepção automática das vantagens do cargo de origem, mas afastamento com opção remuneratória.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque o item I coincide com o art. 38, V, da Constituição Federal, ao prever que, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se o servidor estivesse em exercício. O item III também coincide com o art. 38, IV, ao estabelecer que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento. Já o item II contraria o art. 38, II, pois, investido no mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e não perceber automaticamente as vantagens do cargo de origem.
D
Errada
Incorreta. O item III está correto, mas o item II está errado pelo mesmo motivo: o art. 38, II, da Constituição Federal não autoriza afirmar que o servidor investido no mandato de Prefeito perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função. A presença do item II inviabiliza a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra do mandato de Prefeito e a do Vereador com compatibilidade de horários, trocando a fórmula correta “será afastado (...) sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração” por “perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função”.
Dica para questões semelhantes
  • No mandato de Prefeito, confira se a alternativa menciona afastamento do cargo e faculdade de opção pela remuneração; se falar em percepção automática das vantagens do cargo de origem, está errada.
  • Em afastamento para mandato eletivo, memorize o par constitucional decisivo: tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento; benefício previdenciário é calculado como se estivesse em exercício.
  • Se a questão mencionar Lei Orgânica municipal, não descarte a incidência direta da disciplina constitucional geral do art. 38 quando o tema for mandato eletivo de servidor público.

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