Sobre a capacidade tributária passiva e o domicílio tributá...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 126, I: "A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;". Assim, a criança de dez anos proprietária do imóvel pode figurar como contribuinte do IPTU, porque sua incapacidade civil não afasta a sujeição passiva tributária.
- Se a alternativa negar sujeição passiva por incapacidade civil da pessoa natural, confronte com o art. 126, I, do CTN.
- Se a questão tratar de domicílio tributário eleito, verifique se há hipótese legal de recusa pela autoridade administrativa no art. 127, § 2º, do CTN.
- Se a alternativa exigir regular constituição da pessoa jurídica para toda sujeição passiva, confronte com o art. 126, III, do CTN.
- Não transforme regra geral de domicílio tributário em definição de competência de órgão administrativo específico sem base normativa expressa.
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