Sobre a capacidade tributária passiva e o domicílio tributá...

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Q3652929 Direito Tributário
Sobre a capacidade tributária passiva e o domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 126, I: "A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;". Assim, a criança de dez anos proprietária do imóvel pode figurar como contribuinte do IPTU, porque sua incapacidade civil não afasta a sujeição passiva tributária.

Tema central: Capacidade tributária passiva e domicílio tributário
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra porque afirma a competência de uma repartição administrativa específica da Receita Federal sem base no CTN. O Código Tributário Nacional, art. 127, caput, dispõe: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:". Essa disciplina é geral sobre domicílio tributário e não autoriza concluir, apenas pelo fato de o contribuinte ser domiciliado em Chapecó/SC, que a análise da declaração anual de IR cabe à Delegacia da Receita Federal de Florianópolis/SC.
B
Errada
A alternativa contraria literalmente o Código Tributário Nacional, art. 127, § 2º: "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior." Logo, a eleição de domicílio pelo sujeito passivo não é absoluta, e a Administração pode recusá-la exatamente na hipótese descrita na própria alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o CTN separa capacidade civil de capacidade tributária passiva. Sendo a criança proprietária do imóvel, a incapacidade civil não impede sua condição de contribuinte do IPTU, pois o art. 126, I, do CTN afirma expressamente que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
D
Errada
A alternativa contraria literalmente o Código Tributário Nacional, art. 126, III: "A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional." Portanto, é juridicamente falso dizer que toda pessoa jurídica precisa estar regularmente constituída para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre capacidade civil e capacidade tributária passiva, além da falsa ideia de que a eleição de domicílio tributário é intocável e de que pessoa jurídica irregular não pode ser sujeito passivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar sujeição passiva por incapacidade civil da pessoa natural, confronte com o art. 126, I, do CTN.
  • Se a questão tratar de domicílio tributário eleito, verifique se há hipótese legal de recusa pela autoridade administrativa no art. 127, § 2º, do CTN.
  • Se a alternativa exigir regular constituição da pessoa jurídica para toda sujeição passiva, confronte com o art. 126, III, do CTN.
  • Não transforme regra geral de domicílio tributário em definição de competência de órgão administrativo específico sem base normativa expressa.

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