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Q2541935 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.922 estabelece que os dados pessoais tratados no âmbito do Poder Executivo Estadual não devem ser compartilhados, em hipótese alguma, sob nenhuma circunstância.

Sobre a afirmação acima é correto dizer que:
Alternativas

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Gabarito: B) a afirmação está incorreta.

Interpretação do Tema:

A questão trata do compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público no Estado do Espírito Santo, tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e seus desdobramentos locais.

Fundamentação Legal:

A LGPD – Lei 13.709/2018 confere diretrizes expressas sobre o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais pela administração pública. Veja-se o artigo 26:

"O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei."

Exemplo Prático:

Pense em uma parceria entre a Secretaria de Saúde e a de Educação para políticas de vacinação em escolas. O compartilhamento de dados dos alunos é permitido pela LGPD, desde que cumpra finalidades públicas e observe a segurança e os direitos dos titulares.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A afirmação do enunciado está definitivamente incorreta porque a legislação admite sim, em hipóteses específicas, o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Executivo. Logo, a alternativa correta é a letra B.

Crítica das Alternativas Incorretas:

A) Está errada, pois o tema é sim tratado tanto na LGPD quanto em regulamentos estaduais.

C) Equivocada. Não se trata de garantir democracia, mas de execução de políticas públicas e competência legal.

D) Falsa, pois a temática é, sim, versada nas normas citadas.

E) Incorreta. Dados pessoais sensíveis têm proteção reforçada, mas não estão imunes ao compartilhamento quando legalmente permitido.

Pegadinha:

A redação da questão sugere um absolutismo irreal (“nunca, sob nenhuma circunstância”), o que está em total descompasso com a norma.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 1018459) reconhece a possibilidade do compartilhamento, observados os princípios da LGPD. Na doutrina, Danilo Doneda destaca que o consentimento não é sempre necessário para o setor público, bastando a observância de finalidade e legalidade.

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Art. 8º Os dados pessoais tratados no âmbito do Poder Executivo Estadual deverão:

I - ser mantido em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e acesso das informações pelo público em geral, quando for o caso;

II - ser compartilhados somente em razão do atendimento das finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais que orientam a execução desta Política.

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