Com relação à Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Fede...
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Comentário da Questão – Lei nº 11.892/2008 (Institutos Federais)
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda a estrutura organizacional dos Institutos Federais (IFs) e a composição de seus órgãos colegiados, conforme disposto na Lei nº 11.892/2008, especialmente quanto à participação de diferentes segmentos da comunidade acadêmica e social.
2. Base Legal:
O fundamento está no art. 10, § 3º, da Lei nº 11.892/2008, que prevê:
“O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.”
3. Alternativa correta (E):
E) A alternativa está fundamentada na lei, pois o Conselho Superior deve ter representantes dos estudantes, egressos e sociedade civil, além de outros segmentos, compondo um órgão colegiado plural.
Exemplo prático: Um estudante atualmente matriculado, um egresso recém-formado e um representante de uma associação local podem integrar o Conselho Superior do IF, participando das decisões institucionais.
4. Justificativas das alternativas incorretas:
- A) ERRADO: Apenas docentes podem ser nomeados reitores de IFs, e não servidores técnico-administrativos, conforme art. 12 da lei.
- B) ERRADO: A lei garante mandato de 4 anos, mas não limita recondução a apenas uma vez. O texto “permitida uma recondução” não está previsto na lei.
- C) ERRADO: Mandatos podem, sim, ser interrompidos por aposentadoria compulsória ou outros motivos legais.
- D) ERRADO: A lei traz proposta orçamentária anual global por Instituto, e não discriminada por campus individualmente (art. 12, §2º).
5. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento quando o enunciado restringir ou ampliar requisitos não previstos na lei (“permitida uma recondução”, orçamento “para cada campus”) ou atribuir funções a cargos que não as possuem (técnico-administrativo como reitor).
Conclusão:
Compreender a composição dos órgãos colegiados nos IFs é essencial para o cargo de pedagogo, pois envolve gestão democrática e participação social, princípios fundamentais na administração educacional.
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Comentários
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a) Art 11§ 1o Poderão ser nomeados PRÓ-REITORES os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
> Art 12 § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
___________
b) Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal...
___________
c) Art 12 § 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
___________
d) Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
___________
e) Art 9o § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Reitor é nomeado pelo Presidente da República e não pelo Ministro da Educação!
A e também está errada. Essa ideia de escolher a menos errada é a pior coisa que a banca pode fazer.
Se não prestar atenção na leitura das alternativas cai na armadilha dessa aqui viu.
As bancas gostam de fazer uso dessa regra, tem que ficar muito atento!
Art . 9o
§ 3o
O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes,dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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