Assinale a alternativa que não configura crime contra a fauna:

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Q1311247 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que não configura crime contra a fauna:
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Comentário de correção:

Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão exige que o candidato identifique qual das alternativas não configura crime contra a fauna. O tema está vinculado à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente ao Art. 29, que trata dos crimes contra a fauna, e ao Art. 38, que cuida de crimes contra a flora.

Legislação Aplicável:
- Art. 29 da Lei 9.605/1998: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão...”
- Art. 29, §1º: Inclui impedir procriação, danificar ninho, vender ou transportar espécimes da fauna.
- Art. 38: “Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente...”

Exemplo prático:
Se uma pessoa destrói o ninho de aves silvestres sem autorização, pratica crime ambiental contra a fauna (Art. 29, §1º, II).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação."
Esta conduta se refere exclusivamente a crime contra a flora (Art. 38 da Lei 9.605/1998), e não contra a fauna. Por isso, é a opção correta: não configura crime contra a fauna.

Análise das alternativas incorretas:

A) Impedir a procriação da fauna sem licença: Crime contra a fauna, conforme Art. 29, §1º, I.

B) Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural: Também crime contra a fauna, pelo Art. 29, §1º, II.

D) Vender, expor à venda, transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre sem autorização: Crime contra a fauna (Art. 29, §1º, III).

Pegadinha: A alternativa C aborda a proteção à vegetação, não à fauna. É necessário atentar para detalhes da legislação: crimes contra flora e fauna estão em artigos diferentes e têm bens jurídicos distintos.

Referência Doutrinária: Guilherme Nucci destaca que o Art. 38 refere-se à proteção da flora, não abrangendo animais diretamente.

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Comentários

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Fauna... Só procurar a única opção que se refere a algo diferente de fauna

Gabarito: C

Dos Crimes contra a Flora

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

FAUNA ----> Está relacionada aos animais e afins.

FLORA ---> Está relacionada à floresta, mata, vegetação e afins.

GABATIRO C

VISH... cai no bait kkkkkkkkkkk

Gab. alternativa "C" "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação."

Eis que existem os crimes contra a fauna e os crimes contra a flora (além dos demais), previsíveis na Lei de Crimes Ambientais - LCA. Em relação aos crimes contra a fauna estão previsto nos arts. 29 ao 37 da LCA; já em relação aos crimes contra a flora, tem-se os tipos previstos nos arts. 38 ao 53 da LCA.

Fato é: de que o texto narrado na alternativa "C" versa sobre o crime contra a flora revisto no art. 38 da LCA.

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