A respeito das sociedades reguladas pelo Código Civil, assin...
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Comentário da questão – Sociedades no Código Civil e Responsabilidade dos Sócios
1. Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda Direito Societário, especificamente sobre as formas de responsabilidade dos sócios e características de sociedades empresárias e simples, nos termos do Código Civil.
2. Legislação:
Código Civil:
- Art. 1.023: “Se os bens da sociedade não forem suficientes para cobrir as dívidas, os sócios respondem pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.”
- Art. 1.024: “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.”
3. Tema central:
O conhecimento recai sobre responsabilidade subsidiária e limitada dos sócios nas sociedades simples e limitadas, e critérios de identificação de sociedades empresárias, elementos formadores e mensuração patrimonial.
4. Exemplo prático:
Em uma sociedade limitada cujos ativos não são suficientes para quitar dívidas, o credor só pode buscar o patrimônio dos sócios depois da excussão dos bens sociais (responsabilidade subsidiária e, via de regra, limitada à integralização das quotas).
5. Alternativa correta – B:
B) Os sócios podem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais, sendo sua responsabilidade, em casos tipificados, limitada.
Esta assertiva está correta ao apontar o duplo aspecto: subsidiariedade (os bens sociais são primariamente responsáveis) e limitação (até a integralização das quotas, salvo casos de responsabilidade solidária contratual ou desconsideração da personalidade). Confirma-se pela doutrina (Fábio Ulhoa Coelho) e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.355.831/SP).
6. Alternativas incorretas:
- A) Incorreta: A sociedade empresária deve ter por objeto atividade própria de empresário (produção/circulação de bens/serviços), mas o reconhecimento decorre não só do objeto, mas do modo de atuação (atividade organizada, profissional, empresarial).
- C) Incorreta: Sociedade simples exerce atividade econômica (geração de lucro), mas fora do campo empresarial. Não existe sociedade para atividade não-econômica.
- D) Incorreta: Há exceções, como a sociedade unipessoal limitada permitida pelo art. 1.052, parágrafo único, do Código Civil, que admite sociedade com um só sócio em determinadas hipóteses.
- E) Incorreta: Capital social não equivale ao patrimônio líquido; este é resultado da equação entre bens, direitos e obrigações, enquanto o capital social é o valor subscrito pelos sócios.
Pegadinhas: Fique atento a termos como “atividade não-econômica” e “capital social igual ao patrimônio líquido”. Outro erro comum é confundir sociedade simples com atividade sem fins lucrativos.
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Comentários
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a) O reconhecimento de pessoa jurídica como sociedade empresária impõe que ela tenha como objeto o exercício de atividade própria de empresário. INCORRETA: a sociedade anônima pode não ser empresária, mas mesmo assim, por imperativo legal será considerada empresária
b) Os sócios podem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais, sendo sua responsabilidade, em casos tipificados, limitada. CORRETA
c) A sociedade simples pode ter como principal objeto o exercício de atividade não-econômica.
Acredito que as sociedades não econômicas sejam as Associações, fundações.. etc.
d) Por decorrer de contrato, a existência de qualquer sociedade exige a presença ininterrupta de, pelo menos, duas pessoas em seu quadro societário.
Há a concessão do prazo de 180 dias para a sociedade unipessoal se regularizar
e) O valor do capital social da sociedade quantifica o valor de seu patrimônio líquido, como expresso na escrituração contábil da empresa. ]
Acredito que seria o patrimônio bruto, pois representa todo capital a ser empregado na empresa.
Acredito que o colega tenha se equivocado, pois toda Sociedade Anônima deve ser sociedade empresária.
1) INCORRETA. A Sociedade Anônima é um exemplo clássico de uma sociedade que, independentemente do seu objeto, será sempre considerada empresária. Ou seja, mesmo que uma Sociedade Anônima não exerça atividade própria de empresário, ela será considerada empresária. Logo, o fato de uma sociedade ser empresária não significa necessariamente que ela tenha com objeto atividade tipica de empresário.
Lei 6.404, Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
Atenção para alteração promovida no Código Civil em 2019.
Agora é possível também SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
C)
A sociedade empresarial se diferencia da simples justamente por ter como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de produtos ou serviços.
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