Em consonância com a Lei nº 12.651 de 2012, que dispõe sobre...
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Comentário da Questão:
Esta questão aborda um tema central do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012): a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Trata-se de um título nominativo representativo de uma área com vegetação nativa, que pode ser utilizada para fins de compensação ambiental e regularização junto ao órgão ambiental.
Legislação Aplicável:
O fundamento está em Lei nº 12.651/2012, art. 47:
“Art. 47. O órgão emissor deverá registrar a Cota de Reserva Ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão.”
Tema central e ponto-chave:
A questão exige que o candidato memorize prazos específicos previstos em lei, uma característica comum nas provas para cargos como Guarda Ambiental. Saber diferenciar os prazos legais é essencial para evitar erros, pois questões desse tipo frequentemente trocam os prazos para confundir o candidato.
Exemplo prático:
Imagine que uma fazenda recupere uma área de vegetação nativa e solicite a emissão da CRA. Assim que a CRA for emitida, o órgão ambiental (por exemplo, o órgão estadual de meio ambiente) deverá registrar essa cota em até 30 dias a contar da emissão.
Análise das alternativas:
A) 30 (trinta) dias. CERTA. Conforme o art. 47, esse é o prazo exato que a lei determina para o registro da Cota de Reserva Ambiental, tornando esta a alternativa correta.
B) 15 (quinze) dias. Errada. Não há amparo na legislação para este prazo.
C) 10 (dez) dias. Errada. Também está em desconformidade com o texto legal.
D) 05 (cinco) dias. Errada. Menos ainda corresponde à previsão legal, sendo uma tentativa de confundir o candidato.
Dica de prova: Sempre que a questão trouxer prazos e datas, fique atento para não se confundir, pois trocas numéricas são pegadinhas frequentes. Consulte sempre o texto legal quando possível.
Não há jurisprudência relevante específica referente ao artigo 47. Na doutrina, destaca-se a obra de Édis Milaré, que ressalta a função da CRA como instrumento inovador para compensação e conservação ambiental.
Conclusão: Memorize: O prazo para o órgão registrar a CRA é de 30 dias a partir da emissão.
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Lei 12651/2012 - Código Florestal
Art. 47. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Lembrando que cada CRA corresponde a 1 hectare (ha).
Gabarito A.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao prazo para registro da Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, do Código Florestal, que preceitua:
Art. 47. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Portanto, o item "A" se demonstra correto, visto que o prazo é de 30 dias para o registro obrigatório da CRA.
Gabarito: A
Gabarito A
De acordo com a Lei 12.651 de 2012, o prazo para registro do CRA (Cota de Reserva Ambiental) é de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do título pelo órgão competente. O registro deve ser feito pelo órgão emissor do título, para garantir a segurança jurídica e a efetividade da conservação ambiental.
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