Considerando os Artigos 69 e 69-A da Lei nº 13.317, de 24 de...
Considerando os Artigos 69 e 69-A da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que estabelece o Código de Saúde do estado de Minas Gerais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O Secretário de Estado da Saúde e os Secretários Municipais de Saúde são responsáveis pela elaboração, implementação e avaliação da política de alimentação e nutrição em colaboração com diversos setores, incluindo agricultura, planejamento e educação.
( ) A notificação de casos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) às autoridades sanitárias locais por hospitais e outras unidades de saúde é uma recomendação, mas não uma obrigação.
( ) Doenças transmitidas por alimentos são causadas exclusivamente por agentes infecciosos, sem envolvimento de toxinas produzidas por tais agentes.
( ) A política de alimentação e nutrição deve ser articulada com setores envolvidos com a segurança alimentar e nutricional, incluindo trabalho e emprego, indústria e comércio, ciência e tecnologia.
A sequência está correta em
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Comentário da questão – Saúde Pública e Direito Sanitário (Cód. Saúde/MG)
Interpretação e Tema Central: A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade administrativa dos gestores da saúde na formulação de políticas de alimentação e nutrição e a articulação intersetorial, conforme a Lei nº 13.317/1999, além de cobrar noções sanitárias sobre doenças transmitidas por alimentos (DTAs) e as obrigações de notificação.
Citação Legal:
Lei nº 13.317/99, Art. 69: “Compete ao Secretário de Estado da Saúde e aos Secretários Municipais de Saúde, em colaboração com os setores de agricultura, planejamento, educação e outros, elaborar, implementar e avaliar a política de alimentação e nutrição.”
Art. 69-A: “A política de alimentação e nutrição será articulada com os setores envolvidos com a segurança alimentar e nutricional, incluindo trabalho e emprego, indústria e comércio, ciência e tecnologia.”
Justificativa da Alternativa Correta (A): V, F, F, V
1ª afirmação – VERDADEIRA. A responsabilidade dos Secretários está expressa literalmente no art. 69 da lei estadual. Saiba que a colaboração entre setores é requisito legal e parte fundamental do planejamento sanitário.
2ª afirmação – FALSA. A notificação de DTAs é obrigatória por unidades de saúde (CVE/MS 10/2003 e normas estaduais/ministério). É uma ação de vigilância compulsória, não mera recomendação.
3ª afirmação – FALSA. Doenças transmitidas por alimentos podem envolver toxinas (por exemplo, intoxicação estafilocócica), não se limitando a agentes infecciosos.
4ª afirmação – VERDADEIRA. O art. 69-A obriga referida articulação intersetorial. Atenção: questões podem ampliar exemplos de setores, mas isso não descaracteriza a verdade da alternativa.
Análise das alternativas incorretas:
B e D: Ambas atribuem veracidade à obrigatoriedade apenas recomendada da notificação, erro conceitual e legal.
C: Contraria o texto literal dos artigos, errando quanto à competência e natureza das doenças.
Pegadinhas e Estratégia: Fique atento a palavras como “recomendação” ao invés de “obrigação” e “exclusivamente”, que restringem o campo de incidência jurídica além do previsto na lei. Esse tipo de detalhamento diferencia aprovados!
Exemplo Prático: Caso um hospital notifique um surto de intoxicação alimentar causado por toxinas, cumpre obrigação legal e demonstra vigilância integrada – exatamente como demanda a legislação e espera-se do Fiscal Sanitário.
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