Um município celebrou contrato administrativo com uma empre...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, I e § 2º: "Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...) § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual." No caso, a cláusula questionada trata justamente da modificação unilateral do contrato pela Administração em atenção ao interesse público, o que é juridicamente admissível, desde que preservado o equilíbrio contratual.
- Em contratos administrativos, verifique sempre o binômio legal: prerrogativa de alteração unilateral por interesse público + preservação obrigatória do equilíbrio econômico-financeiro.
- Elimine alternativas que criem requisitos não previstos na Lei nº 14.133/2021, como restrição a emergência ou revisão judicial imediata.
- Prefira a alternativa que reproduz os arts. 104 e 124 da Lei nº 14.133/2021, e desconfie de enunciados com linguagem genérica sem o critério legal específico.
- Quando a alteração unilateral impactar os encargos do contratado, o ponto decisivo é o dever de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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Comentários
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Marquei a letra C e tá dando como errada
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
A alternativa correta é a letra B.
Nos contratos administrativos existem as chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas especiais à Administração Pública em razão da supremacia do interesse público.
Entre essas prerrogativas está a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, conforme previsto na legislação de licitações e contratos.
Entretanto, essa alteração não pode romper o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Se a modificação gerar maiores encargos para a contratada, a Administração deve promover a recomposição desse equilíbrio.
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