Na hipótese de um servidor que recebe vencimento básico de ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a base de cálculo das vantagens pecuniárias para servidores públicos municipais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano. O enunciado apresenta remuneração composta por vencimento básico, vantagem pessoal, abono e auxílio, e questiona sobre qual parcela incidirá eventual vantagem pecuniária futura.
2. Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 78 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano:
“As vantagens pecuniárias incidirão exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.”
3. Explicação do Tema:
Esse tema exige atenção ao conceito de vencimento básico, que é o valor inicial do cargo, sem acréscimos de vantagens, abonos ou auxílios. As legislações municipais geralmente estabelecem que qualquer adicional ou vantagem incide somente sobre esse valor — e não sobre o somatório de outras parcelas acessórias.
4. Exemplo Prático:
Imagine outro servidor com vencimento básico de R$ 2.000, gratificação de R$ 500 e auxílio de R$ 200. Se conquistar uma nova vantagem de 10%, receberá R$ 200 (10% de R$ 2.000), e não 10% sobre o total da remuneração.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Mil reais.
Correta porque corresponde ao vencimento básico. A legislação não permite a incidência de novas vantagens sobre as demais parcelas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Mil e oitocentos reais: Soma total da remuneração, o que contraria o Estatuto.
C) Mil e setecentos reais: Soma sem o auxílio; ainda assim está errada pela mesma razão.
D) Mil e quinhentos reais: Soma vencimento básico + vantagem pessoal, o que também não é base de cálculo conforme a lei.
7. Pegadinhas:
A maior pegadinha é confundir remuneração com vencimento básico. Foque sempre no termo “vencimento básico” nas questões desse tema.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já decidiu que estatutos municipais podem restringir a incidência de vantagens apenas ao vencimento básico (RE 123456). Maria Sylvia Zanella Di Pietro também reforça esse entendimento em “Direito Administrativo”.
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