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Q3127192 Legislação Federal
A Lei nº 13.185/2015 atribui aos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas o dever de:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão exige o conhecimento da Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). O foco principal está no dever dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas em relação à prevenção e combate à violência e ao bullying.

Fundamentação Legal:

De acordo com a Lei nº 13.185/2015, Art. 5º:

“É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).”

Exemplo Prático:

Imagine um colégio que, ao notar episódios recorrentes de apelidos pejorativos entre alunos, promove rodas de conversa, capacita professores para identificar sinais de bullying e oferece acompanhamento psicológico. Essas ações ilustram exatamente o dever que a Lei determina.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: “assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e intimidação sistemática” é a opção correta, pois transcreve praticamente a literalidade da Lei, art. 5º.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Proteger do feminicídio: tema importante, mas está além do escopo da Lei nº 13.185/2015.

B) Elaborar a proposta pedagógica: obrigação prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases), não na Lei do Bullying.

C) Proteger de abuso sexual: previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 70), não na Lei 13.185/2015.

E) Combater preconceito/discriminação racial: diretriz importante pela LDB e leis antirracismo, porém, não citada nessa lei específica.

Pegadinhas:

Observe que o examinador listou direitos protegidos em outras legislações e obrigações das escolas, mas só a alternativa D menciona o conteúdo específico da Lei nº 13.185/2015.

Jurisprudência:

O TJ-SC já reconheceu a responsabilidade da escola que se omite no combate ao bullying (Recurso Cível n. 0300592-20.2017.8.24.0005).

Doutrina:

A autora Ana Paula Siqueira reforça a necessidade dessas medidas ativas nos ambientes escolares (Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/2015).

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D- assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e intimidação sistemática.

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