Considerando as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº...
(1ª parte) A assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho está prevista como atribuição da saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde.
(2ª parte) Autarquias e empresas públicas da área da saúde não integram o Sistema Único de Saúde em razão de possuírem personalidade jurídica própria, atuando de forma independente da estrutura do sistema.
(3ª parte) A produção pública de medicamentos e de insumos estratégicos para a saúde integra o âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica e ao desenvolvimento tecnológico em saúde.
Pode-se afirmar que.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 4º e 6º, I, d, § 3º, I, VI e X: "Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)." "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) d) de saúde do trabalhador;" "§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;" "VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;" "X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;".
- Quando a questão tratar da composição do SUS, confira se o enunciado exclui entidades da administração indireta; o art. 4º as inclui expressamente.
- Em saúde do trabalhador, não limite o tema à prevenção e vigilância; a lei também abrange recuperação, reabilitação e assistência ao acidentado do trabalho.
- Se o item mencionar medicamentos, insumos e produção, verifique o art. 6º, VI: a participação do SUS na produção está literalmente prevista.
- Questões sobre áreas de atuação do SUS nesta matéria são resolvidas por leitura direta do art. 6º da Lei nº 8.080/1990.
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