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Q3916845 Direito Administrativo
O reajustamento de preços em contratos de obras públicas visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro afetado por variações de custos ao longo do prazo contratual. Em relação aos mecanismos de reajuste previstos na legislação brasileira e sua aplicação em contratos administrativos, a utilização de índices setoriais de reajuste publicados por instituições especializadas diferencia-se da revisão contratual porque: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 3º, c/c art. 124, II, d: "§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."

"Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato;" A questão contrapõe reajuste por índice setorial previamente previsto e revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial diante de álea extraordinária, razão pela qual a alternativa E é a correta.

Tema central: Reajuste e revisão contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não distingue reajuste e revisão por retroatividade desde a proposta nem por variações contadas da ordem de serviço. O art. 25, § 3º, vincula a data-base do reajuste à data do orçamento estimado. Além disso, não há na base regra legal que defina a revisão a partir da ordem de serviço.
B
Errada
Está errada porque a distinção legal entre os institutos não é feita pela incidência sobre valor total do contrato, BDI, tributos ou apenas custos diretos. O critério jurídico correto é outro: reajuste por índice contratual previamente previsto e revisão para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de álea extraordinária.
C
Errada
Está errada porque inverte os regimes. O reajuste é justamente o mecanismo baseado em índice contratual predefinido, inclusive índice específico ou setorial, nos termos do art. 25, § 3º. Já a revisão não se define por índices gerais de inflação, mas por evento superveniente extraordinário que rompa a equação econômico-financeira, conforme art. 124, II, d.
D
Errada
Está errada porque também inverte os institutos. O reajuste decorre de cláusula contratual que já estabelece o índice de reajustamento; não exige novo acordo entre as partes a cada aplicação. A revisão, ao contrário, está prevista no art. 124, II, d, como alteração contratual por acordo entre as partes, com justificativa e para recompor o equilíbrio inicial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o critério jurídico distintivo previsto na Lei nº 14.133/2021. O reajuste é mecanismo contratual de atualização periódica por índice previamente estabelecido, inclusive setorial, ligado à data-base do orçamento estimado. Já a revisão contratual, prevista no art. 124, II, d, não serve para mera atualização ordinária de preços, mas para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial quando fatos supervenientes extraordinários — como força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis — inviabilizam a execução tal como pactuada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reajuste e revisão: tratou índice setorial como se fosse prova individualizada de aumento de custo ou como se dependesse de novo acordo, quando a lei o enquadra como cláusula contratual de reajustamento; a revisão é que se liga a eventos extraordinários que rompem a equação econômico-financeira.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em índice previamente fixado no contrato, inclusive setorial, pense em reajuste.
  • Se a alternativa mencionar força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, pense em revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Para eliminar distratores, verifique se a banca trocou o marco legal do reajuste: a data-base legal é a do orçamento estimado, não a ordem de serviço nem, por si só, a proposta.
  • Não aceite como critério distintivo aquilo que a lei não usa: BDI, tributos, custos diretos ou automática necessidade de acordo a cada aplicação.

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Comentários

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  • Reajuste: O preço de um contrato de fornecimento de materiais de consumo foi corrigido devido à inflação acumulada após um ano. 

 

  • Revisão: Uma empresa de construção civil, durante a execução de um contrato, solicitou a revisão do contrato devido a um evento imprevisível que aumentou significativamente o custo de insumos. Por exemplo: o preço do aço disparou durante um contrato de obras, esse fato poderia ocasionar o pedido de revisão

Fonte: meus resumos

Gabarito E

Bons estudos!

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