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Q3916843 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações estabelecem normas para licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública. Em relação aos contratos administrativos e sua execução em obras públicas, a formalização de termos aditivos contratuais para acréscimos ou supressões de serviços encontra limites legais percentuais que se aplicam de forma diferenciada conforme o(a):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 1º: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos." Como o enunciado pergunta qual é o fator que faz variar legalmente esses limites, a consequência é que o critério relevante é a natureza do objeto contratado, especificamente a hipótese de reforma, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Limites de aditamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 não fixa limites percentuais diferentes conforme o regime de execução contratual nem prevê maior restrição para contratos por administração. O critério apontado na alternativa não tem previsão legal.
B
Errada
Incorreta. A modalidade de licitação empregada não é fator de diferenciação dos limites de acréscimos e supressões no art. 65, § 1º. A lei não estabelece percentuais distintos para concorrência, tomada de preços ou convite.
C
Errada
Incorreta. Não há na Lei nº 8.666/1993 regra que vincule os limites de alteração quantitativa ao porte da empresa contratada ou ao capital social registrado. O critério indicado é juridicamente inexistente.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque é a única que identifica o critério jurídico efetivamente previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993: a diferenciação decorre da natureza do objeto contratado, com exceção específica para reforma de edifício ou de equipamento. Há imprecisão material na redação da alternativa quanto à distribuição dos percentuais, pois a lei estabelece 25% como regra geral para acréscimos ou supressões e 50% apenas para acréscimos no caso particular de reforma. Ainda assim, entre as opções apresentadas, D é a única compatível com o critério legal decisivo, razão pela qual sustenta o gabarito oficial.
E
Errada
Incorreta. A origem dos recursos financeiros não aparece no art. 65, § 1º, como elemento capaz de alterar os limites percentuais de acréscimos ou supressões. A alternativa cria distinção sem fundamento legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: levar o candidato a procurar um critério inexistente na lei, como regime de execução ou modalidade licitatória, e induzir ao erro de achar que o percentual de 50% vale para obras e serviços de engenharia em geral, quando a lei o reserva apenas ao caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, e só para acréscimos.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 65, § 1º, memorize a estrutura correta: regra geral de 25% para acréscimos ou supressões; exceção de 50% apenas para acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento.
  • Se a questão perguntar pelo fator que diferencia os percentuais, procure a natureza do objeto contratado, não modalidade de licitação, regime de execução, porte da empresa ou origem dos recursos.
  • Quando a alternativa não reproduzir literalmente os percentuais, verifique se ao menos acerta o critério jurídico decisivo previsto na lei.

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