A Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações estabelecem...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 1º: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos." Como o enunciado pergunta qual é o fator que faz variar legalmente esses limites, a consequência é que o critério relevante é a natureza do objeto contratado, especificamente a hipótese de reforma, o que conduz ao gabarito D.
- No art. 65, § 1º, memorize a estrutura correta: regra geral de 25% para acréscimos ou supressões; exceção de 50% apenas para acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento.
- Se a questão perguntar pelo fator que diferencia os percentuais, procure a natureza do objeto contratado, não modalidade de licitação, regime de execução, porte da empresa ou origem dos recursos.
- Quando a alternativa não reproduzir literalmente os percentuais, verifique se ao menos acerta o critério jurídico decisivo previsto na lei.
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