Uma Emenda à Constituição da República
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Vamos analisar a questão sobre a proposta e promulgação de uma Emenda à Constituição da República, focando nos princípios fundamentais da Teoria da Constituição e no processo legislativo constitucional.
Primeiramente, o tema central aqui é o processo de emenda constitucional, que está disciplinado no artigo 60 da Constituição Federal de 1988. É crucial entender quem pode propor emendas, quando elas podem ser promulgadas e quais as limitações impostas pela própria Constituição.
Vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A: "não poderá ser proposta pelo Presidente da República."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, uma emenda à Constituição pode, sim, ser proposta pelo Presidente da República.
Alternativa B: "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal."
Incorrendo em erro, essa alternativa está incorreta. Conforme o artigo 60, § 1º, a Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal.
Alternativa C: "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Essa alternativa está errada. A promulgação de uma emenda constitucional não envolve as Assembleias Legislativas. Isso se refere ao processo de aprovação de algumas leis complementares e ordinárias que exigem aprovação estadual.
Alternativa D: "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio."
Esta alternativa também está incorreta. O artigo 60, § 1º menciona que a Constituição não pode ser emendada durante esses períodos.
Alternativa E: "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."
Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 60, inciso II, uma emenda pode ser proposta por, no mínimo, um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa E.
Exemplo prático: Imagine que 200 deputados federais decidem propor uma emenda para alterar um artigo específico da Constituição. Como eles representam mais de um terço dos 513 membros da Câmara, a proposta pode ser formalmente apresentada conforme o processo legislativo constitucional.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
RESPOSTA: E
GABARITO : LETRA E
CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (LETRA E - CORRETA)
II - do Presidente da República; (LETRA A - ERRADA)
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA B e D - ERRADA)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (LETRA C - ERRADA)
C -> O erro foi falar em promulgação, quando na verdade se refere a proposta de emenda.
A) incorreta. "não poderá ser proposta pelo Presidente da República".
Fundamento: poderá ser proposta pelo Presidente da República, ou por 1/3 da Câmara dos Deputados, ou 1/3 do Senado, ou por mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação por "maioria relativa" em cada uma delas.
B) incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal".
Fundamento: não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, tratando-se, portanto, de uma "LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL" acerca da reforma constitucional.
C) incorreta. "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
Fundamento: as Assembleias Legislativas podem PROPOR tão somente uma proposta de emenda constitucional, mas NÃO promulgar, pois, quem de fato "promulga" é a mesa da Câmara e a mesa do Senado, com o respectivo número de ordem.
D)incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio".
Fundamento: como já citado na alternativa "B", por se tratar de uma "limitação circunstancial" da reforma constitucional, não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.
E) correta. "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".
Leia rápido e falhe miseravelmente.
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