Uma Emenda à Constituição da República

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Q1655483 Direito Constitucional
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Vamos analisar a questão sobre a proposta e promulgação de uma Emenda à Constituição da República, focando nos princípios fundamentais da Teoria da Constituição e no processo legislativo constitucional.

Primeiramente, o tema central aqui é o processo de emenda constitucional, que está disciplinado no artigo 60 da Constituição Federal de 1988. É crucial entender quem pode propor emendas, quando elas podem ser promulgadas e quais as limitações impostas pela própria Constituição.

Vamos examinar cada alternativa:

Alternativa A: "não poderá ser proposta pelo Presidente da República."

Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, uma emenda à Constituição pode, sim, ser proposta pelo Presidente da República.

Alternativa B: "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal."

Incorrendo em erro, essa alternativa está incorreta. Conforme o artigo 60, § 1º, a Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal.

Alternativa C: "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

Essa alternativa está errada. A promulgação de uma emenda constitucional não envolve as Assembleias Legislativas. Isso se refere ao processo de aprovação de algumas leis complementares e ordinárias que exigem aprovação estadual.

Alternativa D: "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio."

Esta alternativa também está incorreta. O artigo 60, § 1º menciona que a Constituição não pode ser emendada durante esses períodos.

Alternativa E: "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."

Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 60, inciso II, uma emenda pode ser proposta por, no mínimo, um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa E.

Exemplo prático: Imagine que 200 deputados federais decidem propor uma emenda para alterar um artigo específico da Constituição. Como eles representam mais de um terço dos 513 membros da Câmara, a proposta pode ser formalmente apresentada conforme o processo legislativo constitucional.

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 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

RESPOSTA: E

GABARITO : LETRA E

CF/88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (LETRA E - CORRETA)

II - do Presidente da República; (LETRA A - ERRADA)

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA B e D - ERRADA)

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (LETRA C - ERRADA)

C -> O erro foi falar em promulgação, quando na verdade se refere a proposta de emenda.

A) incorreta. "não poderá ser proposta pelo Presidente da República".

Fundamento: poderá ser proposta pelo Presidente da República, ou por 1/3 da Câmara dos Deputados, ou 1/3 do Senado, ou por mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação por "maioria relativa" em cada uma delas.

B) incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal".

Fundamento: não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, tratando-se, portanto, de uma "LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL" acerca da reforma constitucional.

C) incorreta. "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

Fundamento: as Assembleias Legislativas podem PROPOR tão somente uma proposta de emenda constitucional, mas NÃO promulgar, pois, quem de fato "promulga" é a mesa da Câmara e a mesa do Senado, com o respectivo número de ordem.

D)incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio".

Fundamento: como já citado na alternativa "B", por se tratar de uma "limitação circunstancial" da reforma constitucional, não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.

E) correta. "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".

Leia rápido e falhe miseravelmente.

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