Uma Emenda à Constituição da República
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
RESPOSTA: E
GABARITO : LETRA E
CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (LETRA E - CORRETA)
II - do Presidente da República; (LETRA A - ERRADA)
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA B e D - ERRADA)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (LETRA C - ERRADA)
C -> O erro foi falar em promulgação, quando na verdade se refere a proposta de emenda.
A) incorreta. "não poderá ser proposta pelo Presidente da República".
Fundamento: poderá ser proposta pelo Presidente da República, ou por 1/3 da Câmara dos Deputados, ou 1/3 do Senado, ou por mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação por "maioria relativa" em cada uma delas.
B) incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal".
Fundamento: não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, tratando-se, portanto, de uma "LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL" acerca da reforma constitucional.
C) incorreta. "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
Fundamento: as Assembleias Legislativas podem PROPOR tão somente uma proposta de emenda constitucional, mas NÃO promulgar, pois, quem de fato "promulga" é a mesa da Câmara e a mesa do Senado, com o respectivo número de ordem.
D)incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio".
Fundamento: como já citado na alternativa "B", por se tratar de uma "limitação circunstancial" da reforma constitucional, não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.
E) correta. "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".
Leia rápido e falhe miseravelmente.
SE LER MUITO RÁPIDO ACHA QUE A ALTERNATIVA 'C' É A CORRETA... EU MESMA AO RELER REPAREI NA PALAVRA QUE A FAZ INCORRETA: poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Importante fazer uma leitura SUPER atenta na hora da prova. Não há PROMULGAÇÃO de EC feita por assembleias legislativas e sim PROPOSTA de EC.
Leitura desatenta leva ao erro...
EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Rol taxativo
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais / Cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
a) Poderá
b) Não poderá
c) Pode ser proposta
d) Não poderá
e) CORRETO
Questão: E
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Promulgação: A promulgação ocorrerá pela mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta. Em se tratando de PEC, as duas casas se unirão, com o respectivo número de ordem, para a promulgação.
Concurso Público é:
33,33% estudo/estratégia,
33,33% dedicação/disciplina e
33,33% MALÍCIA/TRAQUILIDADE
00,01 sorte.
E ao mesmo tempo 100% fé em Deus que vai dar TUDO certo!
Bons estudos galera.