É dever do Estado, de assegurar à criança e ao ad...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253319 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever do Estado, de assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros:

I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;

II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;

IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

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Tema central: O enunciado aborda os direitos fundamentais à educação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e exige identificação dos deveres estatais corretos relativos à criança e ao adolescente, à luz da legislação.

Legislação Aplicável:

ECA, Art. 54
III – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
IV – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
V – acesso aos níveis mais elevados…
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII – programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

CF, Art. 208, II: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Jurisprudência da matéria: O STF (RE 888815/RS) reafirma como autoaplicável o direito a creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos.

Exemplo prático: Se uma criança de 7 anos não frequentou o ensino fundamental na idade correta, o Estado ainda é obrigado a ofertar vaga gratuita — não podendo restringir apenas à “idade própria”.

Justificativa da alternativa A (correta):

II: Correta – Previsão constitucional e no ECA.
IV: Correta – Ensino noturno regular está previsto no art. 54, VI.
V: Correta – Programas suplementares previstos no art. 54, VII.
Essas assertivas refletem fielmente o que dispõe o ECA, sem aumentar nem restringir direitos.

Por que as demais estão erradas?

I: Errada – O ensino fundamental deve ser ofertado inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria (CF, art. 208, I; ECA, art. 54, IV).
III: Errada – Atendimento em creche e pré-escola se destina a crianças de zero a cinco anos, não até dez anos (ECA, art. 54, III). Trata-se de pegadinha do enunciado!

Estratégia de prova: Muita atenção a prazos etários e restrições amplificadas — números alterados, como “dez anos” em vez de “cinco”, costumam ser pegadinhas para confundir o candidato.

Doutrina: Conforme Paulo Lôbo, o dever estatal é extensivo e visa máxima proteção e inclusão.

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Comentários

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Gabarito Correto: Letra A.
Interessante esse tipo de questão.
A princípio o candidato considera uma questão difícil pela existência de inúmeras assertivas, mas ao contrário.
Tenho percebido que em regra, esse número exagerado de assertivas tem auxiliado o candidato mais que prejudicado. Pois com tantas assertivas, até o próprio examinador se perde na tentativa de dificultar a questão, e acaba por, sem querer, facilitando a nossa vida...
É improvável que o candidato desconheça todas as assertivas propostas na questão. Então nesse caso o candidato pode trabalhar com o sistema de eliminações, utilizando o bom senso jurídico. O candidato poderá fazer eliminações tanto por assertivas que ele tem certeza que estão corretas, como pode fazer a eliminação a contrário senso, no caso do candidato ter certeza de que determinadas assertivas estão erradas.
Foi a estratégia que utilizei para chegar à resolução desta questão. Pois, sabendo que as assertivas I e III estariam efetivamente erradas (e no caso presente estão beeeem erradas), eliminei todas as alternativas nas quais estariam presentes as assertivas erradas, sendo que pela lógica, somente sobraria a alternativa "A" a ser assinalada.
É claro que no calor da prova real esse raciocínio fica um pouco prejudicado, mas é nessa hora que há a separação natural, dos candidatos maduros e prontos para a aprovação, dos incipientes e ainda meros aspirantes ao cargo público.
Somente após o domínio razoável de todos os fundamentos e estratégias de estudo e preparação, será possível vencer as provas de concurso e alcançar nosso tão sonhado objetivo.
Bons estudos a todos...

Questão extraída do artigo 54:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (ITEM I - ERRADO)

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (ITEM II - CORRETO)

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (ITEM III - ERRADO)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (ITEM IV - CORRETO)

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (ITEM V - CORRETO)

Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; ERRADO

Obs.: 

ECA : 0-6 ANOS
LDB: 0-6 ANOS
CF: 0-5 ANOS  

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria; Errado. O Eca prevê que é assegurado à criança e ao adolescente: "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria" (Art. 54, I).

II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Correto. (Art. 54, III).

III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; Errado. O direito ao atendimento em creche e pré-escola se dá às crianças de zero a seis anos (Art. 54, IV).

IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Correto. (Art. 54, VI).

V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Correto. (Art. 54, VII).


Assertiva correta: Letra A

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