Conforme preceitua a Lei Estadual nº 17.928/2012, a licitação para registro de preços, desde que a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, poderá, excepcionalmente, adotar, na modalidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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