Assinale a alternativa incorreta de acordo com as defi...

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Q458957 Legislação Estadual
Assinale a alternativa incorreta de acordo com as definições da legislação tributária acerca do momento da ocorrência do fato gerador do ICMS.
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A questão em análise aborda o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS conforme a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul. O ICMS é um imposto de competência estadual e o fato gerador está associado a operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Para resolver a questão, é essencial conhecer a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como a Lei Kandir, que estabelece normas gerais sobre o ICMS em todo o território nacional.

Abaixo está a análise de cada alternativa:

  • A: Nas operações de aquisição de mercadorias em licitação pública, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da própria aquisição. Esta assertiva está correta conforme o Art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996.
  • B: Nas operações com mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente, o fato gerador ocorre no momento da entrada no estabelecimento do contribuinte. Também correta com base no mesmo artigo da legislação.
  • C: Nos serviços de transporte iniciados no exterior, considera-se ocorrido o fato gerador no ato final da prestação. Esta afirmação está correta e se aplica ao transporte internacional, conforme a interpretação da legislação.
  • D: Nos serviços de comunicação, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do fechamento do período de apuração, com a emissão do documento fiscal apropriado. Esta alternativa está incorreta. Na realidade, o fato gerador ocorre no momento da prestação do serviço de comunicação, não dependendo do fechamento do período de apuração.
  • E: Nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do próprio fornecimento. Correto, conforme as normas gerais do ICMS.

Estratégia de Interpretação: Ao interpretar questões sobre fato gerador do ICMS, é crucial identificar a ação ou momento que desencadeia a obrigação tributária. Questões como essa podem apresentar pegadinhas, como confundir o momento exato do fato gerador com procedimentos fiscais ou administrativos posteriores.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de comunicação realiza a transmissão de um evento ao vivo. O fato gerador do ICMS sobre esse serviço ocorre no momento da transmissão, e não no fechamento mensal das contas.

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Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; (LETRA E)

III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

VI - do ato final do transporte iniciado no exterior; (LETRA C)

VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; (LETRA D)

VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na

lei complementar aplicável;

IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;

IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; 

X - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;

XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas;

XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados; (LETRA A)

XII - da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização;

XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização; 

XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente. (LETRA B)

a) Correto. E o ICMS será devido ao Estado onde ocorrer a licitação:

 

Art. 4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

VII - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

 

 

b) Correto. Seria o caso de recebimento de mercadoria para o ativo fixo ou para uso ou consumo. O contribuinte destinatário da mercadoria deverá recolher o diferencial de alíquota entre a alíquota interna e a interestadual:

 

Art. 4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

IX - da entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

 

 

c) Correto. Poder-se-ia entender que haveria bitributação se o contribuinte prestador do serviço iniciado no exterior fosse tributado no país estrangeiro onde se iniciou o serviço, porém como são Federações diferentes, não há que pensar dessa maneira:

 

Art. 5° - Nas prestações de serviços considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

II - do ato final da prestação de serviços de transporte iniciado no exterior;

 

 

d) Incorreto. Conforme art. 5º, inc. III, ocorrerá o fato gerador do ICMS no momento da prestação do serviço oneroso de comunicação:

 

Art. 5° - Nas prestações de serviços considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

III - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

 

 

e) Correto. É no momento do fornecimento da alimentação e bebidas em bares que ocorrerá o fato imponível do imposto:

Art. 4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

 

 

Gabarito: D

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