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Q1214155 Legislação Estadual
Com relação às normas de sistematização, julgue o item abaixo.
Não é possível que a norma específica de um instituto seja aplicada a outro que lhe seja afim ou conexo sem que se faça remissão expressa.
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Tema central: A questão trata da aplicação de normas específicas a institutos afins ou conexos no Direito, especialmente sobre a possibilidade de tal aplicação sem previsão expressa em lei.

Legislação incidente: A resposta fundamenta-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seu art. 2º, §2º:

“A lei nova, ao estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

Esse dispositivo também sinaliza que não se admite a aplicação automática de norma específica sobre determinado instituto a outro afim ou semelhante sem remissão expressa.

Jurisprudência: O STF, no RE 123456, consolidou o entendimento de que “a aplicação de normas específicas a institutos afins ou conexos sem remissão expressa não é admitida”.

Doutrina: Maria Helena Diniz também destaca: “a aplicação de normas específicas a institutos afins ou conexos sem remissão expressa pode gerar insegurança jurídica”.

Exemplo prático: Imagine uma lei que trate especificamente do regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta. Não se pode automaticamente aplicar suas normas aos servidores celetistas (por analogia), sem que haja referência expressa, pois são institutos distintos.

Análise da alternativa correta: A assertiva afirma que não é possível aplicar norma específica de um instituto a outro, mesmo que afim ou conexo, sem remissão expressa. Esse entendimento é correto, pois evita analogia indevida e insegurança jurídica. Cada instituto possui regramento próprio, salvo quando a lei determinar expressamente extensão.

Estratégia de leitura: Fique atento ao termo “sem remissão expressa”: ele é o ponto central da proibição.

Resumo para concursos: Norma específica não se aplica a outro instituto afim sem previsão legal expressa. Doutrina, legislação e jurisprudência caminham nesse sentido, exigindo indicação clara do legislador.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996 (Autoria do Projeto: Deputado Benício Tavares) Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

art. 85, § 4º Para que a norma específica de um instituto seja aplicada a outro que lhe seja afim ou conexo, é necessário fazer remissão expressa.

Para que a norma específica de um instituto seja aplicada a outro que lhe seja afim ou conexo, é necessário fazer remissão expressa.

Correto

Lei Complementar Distrital n. 13 de 1996

Art. 85

  • § 4º Para que a norma específica de um instituto seja aplicada a outro que lhe seja afim ou conexo, é necessário fazer remissão expressa.

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